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Cuiabá, 20 de Março de 2025

Legislativo Quarta-feira, 08 de Abril de 2020, 08:23 - A | A

Quarta-feira, 08 de Abril de 2020, 08h:23 - A | A

FRAUDE NA DEFENSORIA PÚBLICA

Juiz não reconhece prescrição e mantém ex-defensor réu por desvio de R$ 231 mil

André Luiz Prieto moveu embargos de declaração para reverter a decisão que o tornou réu, mas o juiz não aceitou o argumento e negou o pedido

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, manteve o ex-defensor público geral, André Luiz Prieto, réu em um processo que investiga o suposto desvio de R$ 232 mil da Defensoria Pública.

A decisão foi proferida no último dia 2.

Prieto é acusado de usar parte das verbas destinadas para o pagamento da primeira parcela do 13º salário dos servidores da Defensoria, em 2011.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a instituição havia recebido o repasse de R$ 1,6 milhão. Deste valor, R$ 1.367.622,95 foram utilizados para pagar os servidores. O restante, R$ 232.377,05, não teve a destinação comprovada. Por conta disso, o MPE acredita que o então defensor público geral embolsou o montante para si.

A denúncia foi recebida pelo magistrado no ano passado. Contra essa decisão, Prieto moveu embargos de declaração, uma vez que o juiz não reconheceu a prescrição do caso, pelo prazo quinquenal.

Ao analisar a situação, o juiz não viu nenhum erro ou omissão em sua decisão e concluiu que o ex-defensor pretendeu, na verdade, reanalisar a questão já discutida, o que não é permitido por meio dos embargos.

“Os argumentos ora apresentados não se distinguem daqueles manifestados pelo requerido em sua manifestação por escrito, e que foram afastados pela decisão de Id. 19191619, pois, de fato, no caso em exame não restou caracterizada a prescrição aduzida”, destacou Marques.

“Outrossim, observa-se que na contestação apresentada o requerido não apontou nenhuma prejudicial, tendo incursionado apenas nas questões de mérito. Desse modo, com vistas a dar prosseguimento ao feito, necessário oportunizar às partes a indicação das provas que pretendem produzir”, concluiu.

Ainda na decisão, o magistrado mandou a defesa de Prieto e o Ministério Público apresentarem, em 10 dias, as provas que pretendem produzir nos autos.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: