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Cuiabá, 18 de Fevereiro de 2025

Legislativo Quarta-feira, 20 de Março de 2024, 09:43 - A | A

Quarta-feira, 20 de Março de 2024, 09h:43 - A | A

IMPROBIDADE

Juiz decreta penhora de R$ 3,8 mi contra ex-servidores condenados

Antônio Carlos de Oliveira e Sérgio Braga dos Anjos foram condenados a ressarcirem o erário após desviarem R$ 386 mil, entre os anos de 2004 e 2006

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a penhora de R$ 3.849.870,03 milhões dos ex-servidores da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (antiga Seel), Antônio Carlos de Oliveira e Sérgio Braga dos Anjos, condenados por improbidade administrativa.

A determinação foi publicada nesta terça-feira (19).

Antônio Carlos de Oliveira e Sérgio Braga dos Anjos foram condenados a ressarcirem o erário após desviarem R$ 386 mil da Pasta, entre os anos de 2004 e 2006.

O processo entrou na fase de cumprimento de sentença. Mesmo intimados, os réus não pagaram, de forma voluntária, os valores atualizados, que incluem o ressarcimento e a multa civil impostos na sentença.

Desta forma, o magistrado decretou a penhora on-line, que deverá recair sobre o dinheiro nas contas dos condenados.

Do total, Antônio Carlos deverá custear R$ 2.057.750,64. O restante, R$ 1.792.119,39, deverá ser pago por Sérgio Braga.

Se caso a penhora sobre os valores for infrutífera, o juiz determinou que veículos dos réus sejam bloqueados, através do sistema Renajud.

Entenda mais o caso

De acordo com o processo, valendo-se do cargo de agente de Desenvolvimento Econômico Social e chefe do Núcleo Setorial Financeiro da Seel, os réus desviaram valores do Fundo de Desenvolvimento Desportivo de Mato Grosso (Funded) entre os anos de 2004 e 2006.

Ainda conforme os autos, Antônio Carlos, “a fim de promover a apropriação ora descrita que consistia em realizar pagamentos indevidos, por intermédio da realização de transferências bancárias a funcionários e terceiros fornecedores daquele órgão para, ao depois, procurar os beneficiados por tais transferências e, argumentando que se tratava de engano, solicitava a devolução dos valores já depositados”.

Por sua vez, Sérgio Braga, apesar de tomar conhecimento das condutas tidas como ímprobas, omitiu-se e, ainda, em conluio com o primeiro demandado, adotou a mesma conduta, passando a desviar e apropriar-se dos valores pertencentes ao erário estadual.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: