O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 2ª Vara de Alta Floresta, determinou a indisponibilidade dos bens do deputado estadual Romoaldo Júnior até o limite de R$ 144.927,26.
A decisão, deferida no último dia 27, consta na ação que investiga a venda ilegal de dois lotes do Município, que foram vendidos por Romoaldo, na época em que era prefeito da cidade.
A ordem judicial ainda vai atingir os bens de Lucilene Jardim de Lima, que teria comprado os imóveis de Romoaldo.
Consta dos autos que o deputado, na qualidade de gestor municipal, transferiu a propriedade de dois lotes urbanos (ECL-21 e ELC -22) à Lucilene, sem a realização de qualquer procedimento licitatório e sem que tenham sido identificados, junto às contas públicas, pagamentos referentes às transações.
Ao ser questionada pelo Ministério Público do Estado, autor da ação, Lucilene confirmou as transações e alegou ter pago R$ 15 mil por lote, em dinheiro. No entanto, não apresentou nenhum documento referente à alegação.
Na ação, o MPE afirmou ainda que o marido da segunda requerida (Lucilene) “manteve vínculo empregatício com a administração municipal no início do mandato” do primeiro requerido e, “já no apagar das luzes, ele e sua esposa foram beneficiados com dois imóveis públicos”.
Ao analisar os autos, o magistrado verificou que a atuação do deputado nas alienações irregulares pode ser constatada no teor das escrituras públicas de compra e venda, nas quais Romoaldo figura como representante do município de Alta Floresta.
Quanto ao valor de cada um dos imóveis em questão, que corresponde aos supostos danos suportados pelo município, o Ministério Público apresentou três avaliações de cada um deles, feitos por métodos diversos (evolutivo, comparativo e por valor imobiliário). Pela média das estimativas, indicou o montante de R$ 72.463,63 como correspondente ao preço atual de cada um deles.
"Por entender como adequado o valor atribuído a cada um dos bens e considerando que dois foram os lotes alienados, pertinente que as medidas de indisponibilidade dos bens dos requeridos se restrinjam ao valor total de R$ 144.927,26, em adequação à jurisprudência do STJ", ressaltou o magistrado.
LEIA ABAIXO A DECISÃO. (Com informações da Assessoria do TJMT)