Lucielly Melo
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, cancelou a audiência de instrução marcada para o próximo dia 14, em que interrogaria o ex-secretário de Educação, Permínio Pinto, nos autos de uma ação por improbidade administrativa.
A decisão foi proferida no processo em que o ex-secretário é acusado de atrasar investigações e beneficiar servidores envolvidos em suposto esquema de desvio de recursos públicos na Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
O cancelamento da oitiva ocorreu por conta das medidas restritivas adotadas pelo Poder Judiciário mato-grossense, a fim de evitar o contágio do novo coronavírus (Covid-19).
Além do ex-secretário, também seriam ouvidas as testemunhas convocadas pelo Ministério Público do Estado, autor da ação.
“Considerando o disposto no art. 2º, § 4º, da Portaria-Conjunta nº 249, de 18 de Março de 2020, que, em decorrência das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo Coronavírus), instituiu o regime obrigatório de teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, CANCELO a audiência anteriormente designada no presente feito, devendo o processo aguardar ulterior deliberação deste Juízo quanto à redesignação do ato”.
A denúncia
Segundo a denúncia, havia uma investigação preliminar sobre possíveis irregularidades na Seduc cometidas pelos servidores Wander Luiz dos Reis, João Paulo Carvalho Feitosa e George Luiz Von Holleben, envolvendo a contratação de empresas para execução de obras de pequenos portes em escolas estaduais.
O caso, inclusive, é objeto de investigação da Operação Rêmora, que apurou esquema de fraudes em licitações no valor R$ 56 milhões.
Diante dos indícios, foi encaminhado um relatório no final de setembro de 2015 para que Permínio, então chefe da pasta, homologasse o documento, pois as investigações só seguiram com a anuência dele.
Conforme o MPE, Permínio, de forma intencional, teria permanecido inerte entre setembro de 2015 até maio de 2016, causando demora no trâmite do procedimento para proteger os servidores acusados, o que impediu que as investigações pudessem culminar na abertura de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).
Desta forma, a denúncia atribui ao ex-secretário o crime previsto no artigo 11, da Lei de Improbidade Administrativa, que versa: “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”.