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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Legislativo Sexta-feira, 05 de Junho de 2020, 15:24 - A | A

Sexta-feira, 05 de Junho de 2020, 15h:24 - A | A

PERDEU O OBJETO

Juiz arquiva ação que questionava pensão vitalícia de Bosaipo e de ex-vice-governadora

O juiz constatou nos autos que o ex-deputado estadual e a ex-vice-governadora não recebem mais a verba e, por isso, decidiu extinguir o processo

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, extinguiu o processo que visava anular a pensão vitalícia concedida ao ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo e à ex-vice-governadora Iracy Araújo Moreira.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (5), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com uma ação civil pública contra Bosaipo e Moreira, pedindo a declaração de nulidade da pensão especial concedida aos acionados prevista na Constituição Estadual.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4601, barrou a continuidade do pagamento de pensão mensal e vitalícia a ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais de Mato Grosso.

Além disso, Marques confirmou que o ex-deputado e a ex-vice-governadora não recebem mais a verba, “razão pela qual houve perda superveniente do objeto debatido nestes autos”.

“Portanto, por não haver necessidade no prosseguimento da ação, na medida que o efeito prático da declaração nulidade do ato restou atendido, qual seja, a cessação dos pagamentos, a extinção do feito é medida que se impõe”, frisou o juiz.

“Pelo exposto, ante a ausência do interesse de agir-necessidade, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil”, decidiu.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: