A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou desbloquear os bens dos servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Marcelo Catalano Corrêa e Eneias Viegas da Silva, que respondem ao processo oriundo da Operação Convescote por suposto esquema de desvios de verbas públicas.
A decisão da magistrada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (7).
A defesa de Marcelo Catalano Corrêa pediu o cancelamento do decreto de indisponibilidade que recaiu sob a sua conta bancária, tendo em vista que o valor é impenhorável por ter origem salarial. Na oportunidade, ele alegou que não agiu de forma dolosa e negou ter conhecimento da fraude denunciada.
O pedido, porém, foi rejeitado.
Conforme verificado pela magistrada, apenas R$ 24,68 foram encontrados na conta bancária de Marcelo e não o valor pretendido de desbloqueio.
“Na resposta do sistema, consta que não havia saldo disponível na conta em razão de bloqueio anterior, entretanto, o único bloqueio determinado nesta ação é o que consta no recibo acima mencionado. Desse modo, não é possível proceder ao cancelamento da indisponibilidade no valor de R$32.590,71 (trinta e dois mil, quinhentos e noventa reais e setenta e um centavos), como pleiteado pelo requerido, pois tal quantia não foi bloqueada nesta ação”, afirmou Vidotti.
Embargos de declaração
Já Eneias Viegas da Silva reclamou sobre o bloqueio de bens através de embargos declaratórios, alegando omissão por parte do Juízo. Isso porque não foi observado que ele não faz parte da ação criminal oriunda da operação e que apura os mesmos fatos, ou seja, não existem indícios de sua participação na alegada organização criminosa.
O servidor apontou, ainda, excesso na medida cautelar, tendo em vista que a conduta ilícita atribuída a ele tem relação com as duas notas fiscais de prestação de serviços do TCE que, somadas, chegam a R$ 19,7 mil. Por isso, pediu que o bloqueio fosse levantado ou que atingisse a quantia correspondente das referidas notas.
O Ministério Público do Estado (MPE), autor da denúncia, rechaçou os embargos. Para o órgão, o fato de Eneias não ter sido denunciado na esfera criminao não o coloca em situação distinta dos demais investigados na ação civil”, pois há indícios suficientes da sua participação na fraude, o que enseja sua responsabilização por improbidade, que é independente da esfera penal”.
“E, neste momento processual, não sendo possível precisar o grau de participação de cada requerido e, considerando que a reparação do dano causado ao erário é obrigação de natureza solidaria, devese manter o bloqueio no valor integral do dano”, diz trecho do parecer ministerial.
A juíza, após analisar os autos, concordou com o MPE e reforçou que há suspeitas de ato ímprobo que devem ser investigadas e, por isso, não há como comprovar, no atual momento processual, a participação de Eneias no esquema.
“Desse modo, como já consignado na decisão embargada, há indícios da prática de ato ímprobo, os quais podem ser ou não confirmados oportunamente. Como bem ponderou o representante do Ministério Público, o fato de o requerido não ter sido denunciado na esfera penal não afasta a eventual responsabilidade nas esferas cível, administrativa e por improbidade”.
Por outro lado, acrescentou a juíza, que apesar de ainda não ser possível atestar a responsabilidade exata de cada investigado em relação ao eventual dano ao erário, os autos constam que Eneias atestou apenas duas notas fiscais de serviços ao TCE.
“Não há outros elementos que possam ao menos indicar que o requerido teria sido responsável por atestar outros supostos serviços, ou que teria se beneficiado, de qualquer modo, de outras condutas supostamente ímprobas e que teriam, em tese, ocasionado dano ao erário. Desta forma, não há que se falar em responsabilidade solidária, se não há indícios de que o requerido tenha participado ou se beneficiado, de qualquer modo, de todos os fatos narrados na inicial”.
Assim, ela decidiu limitar o bloqueio a R$ 19.760,00.
Ainda na decisão, Vidotti negou o pedido do MPE para multar Eneias por ter ingressado com os embargos.
O esquema
A Operação Convescote apurou o suposto esquema nos convênios firmados entre o TCE e a Assembleia Legislativa com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe).
Segundo a denúncia, entre os anos de 2015 e 2017, a organização criminosa, supostamente liderada por Marcos José, na época secretário-executivo de Administração do TCE e pela sua esposa Jocilene Rodrigues, então funcionária da Faespe, teria “saqueado” quase meio milhão de reais dos cofres públicos.
O desvio foi possível com a participação da empresa “fantasma” de Hallan Gonçalves, a HG de Freitas ME. Contratada pela Faespe para prestar serviços de apoio administrativo, a empresa teria emitido diversas notas fiscais “frias”, a fim de dar legalidade aos serviços que nunca foram prestados.
Os fatos integram processos na área cível e criminal, onde, além dos citados, há empresários, servidores e terceiros investigados.
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