Da Redação
Após quatro anos sem receber a pensão por morte de seus pais, a portadora de cegueira monocular permanente, Leonice Margareth Conceição, 50 anos, teve o benefício restabelecido neste mês, com direito a receber os pagamentos retroativos desde 2020.
A Defensoria Pública recorreu da suspensão da pensão, interrompida com base numa perícia do Estado, e teve o recurso acolhido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) num pedido de liminar de uma ação de obrigação de fazer.
A defensora pública, Fernanda Sá França, comprovou que Leonice era dependente dos pais desde 2015, quando ficou cega em decorrência de um câncer. Fernanda demonstrou que o caso de Leonice está amparado pelas Leis Complementar Estadual nº 04/1990 e Federal nº 14.126/2021, esta última, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial.
“A condição de Leonice é grave e irreversível, comprovada por diversos laudos médicos que atestam sua incapacidade para qualquer atividade laboral. E a suspensão do benefício de pensão por morte, que é sua única fonte de sustento, colocou em risco sua subsistência e dignidade. Por isso, pedimos o restabelecimento imediato das pensões, reconhecendo o direito legal e humanitário dela", disse a defensora.
A decisão de reverter a suspensão do pagamento de pensão por morte à Leonice foi proferida pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ, com base no voto da relatora, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.
“Esta decisão é crucial para garantir os direitos das pessoas com deficiência, assegurando a dignidade e a inclusão social de Leonice, que depende desse benefício para sua sobrevivência”, concluiu a desembargadora.
No seu voto, a desembargadora não só determinou o reestabelecimento da concessão do benefício como o seu pagamento retroativo desde os cancelamentos.
O colegiado reconheceu que a condição de Leonice, caracterizada por sua cegueira irreversível, justifica a continuidade do benefício, reafirmando a proteção legal destinada às pessoas com deficiência.
Entenda o caso
Leonice perdeu o benefício de pensão por morte do pai em 2020 e perdeu o da mãe em 2021, após uma perícia médica do Estado concluir pela ausência de incapacidade permanente.
Ao procurar a Defensoria Pública, ela teve sua defesa fundamentada em laudos médicos e na legislação estadual e federal. (Com informações da Assessoria da DPMT)