Lucielly Melo
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, expediu novo mandado de penhora em desfavor do ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Deucimar Aparecido da Silva.
A decisão, proferida no último dia 18, busca arrecadar valores para satisfazer o crédito de R$ 7.297.962,91 milhões que o ex-parlamentar foi condenado por improbidade administrativa.
Em 2015, Deucimar, o engenheiro civil Carlos Anselmo, o empresário Alexandre Lopes Simplicio e a empresa Alos Construtora Ltda foram condenados após fraudes no contrato para reforma do teto da Câmara Municipal.
Desde 2021, os autos estão na fase de cumprimento de sentença. De lá para cá, a Justiça tenta fazer com que os condenados paguem a condenação. Entre as medidas determinadas, foi a tentativa de bloqueio de valores em contas bancárias, mas a quantia encontrada foi ínfima, de acordo com o andamento processual.
A magistrada, em outra ocasião, já havia expedido mandados de penhora contra o ex-vereador, mas sem sucesso.
Agora, a juíza expediu nova ordem de penhora.
“Expeça-se novo mandado de penhora em desfavor do requerido Deucimar Aparecido da Silva, a ser cumprido no endereço (...), devendo o sr. Oficial de justiça identificar, mediante a coleta de dados pessoais, o responsável pela portaria que o atender no cumprimento da diligência”.
O caso
Conforme os autos, Deucimar, então presidente da Câmara de Cuiabá, e o empresário e representante da Alos, Alexandre Lopes, promoveram indevidamente a montagem de uma licitação para reforma do telhado do órgão, em 2009. Conforme combinado, o serviço seria contratado com sobrepreço, mas parte dele não seria executado, apesar de ter sido integralmente custeado pelo erário municipal.
Conforme o Ministério Público, ocorreu superfaturamento e diversas irregularidades na execução do contrato. Ilegalidades estas que foram possíveis com a ajuda de Carlos Anselmo de Oliveira, que na época dos fatos, era responsável por fiscalizar as obras.
O que chamou atenção do MPE foi o fato de que a empresa havia sido criada seis meses antes da licitação. Além disso, houve celeridade no resultado da concorrência, que foi adjudicado e homologado no mesmo dia, em 30 de dezembro de 2009, quando também o contrato, avaliado em R$ 2.927.711,68, foi celebrado.
Os acusados também responderam e foram condenados pelos mesmos fatos numa ação penal.