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Cuiabá, 15 de Julho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 19 de Junho de 2019, 11:23 - A | A

Quarta-feira, 19 de Junho de 2019, 11h:23 - A | A

FIRMARAM TAC

Ex-prefeito e mais 2 devolverão R$ 50,4 mil por prejuízo ao erário

O montante é referente ao prejuízo causado aos cofres públicos em razão da contratação irregular de prestadores de serviços à administração, objeto de uma ação civil pública

Da Redação

O ex-prefeito do município de Vera (a 458 km de Cuiabá), Nilso José Vigolo, o diretor-presidente da Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires, José Roberto Vieria e a pessoa jurídica da cooperativa devem devolver o montante de R$ 50.469,90, de forma solidária, ao erário.

É o que dispõe o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre eles e o Ministério Público do Estado (MPE) referente ao prejuízo causado aos cofres públicos em razão de contratação irregular de prestadores de serviços à administração, objeto de uma ação civil pública.

Conforme o TAC, Nilso José Vigolo, José Roberto Vieria e Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires se comprometeram a pagar cerca de R$ 50 mil, no prazo de até 150 dias da homologação do acordo.

O ex-prefeito de Vera pagará R$ 24.852,90 enquanto os demais pagarão R$ 25.617 a título de dano moral coletivo.

O acordo já foi encaminhado ao Judiciário para homologação.

“É vedada por lei a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa, contudo, neste caso, verifica-se que não se trata de acordo ou transação, mas de Termo de Ajustamento de Conduta, contendo o reconhecimento do pedido. Os responsáreis pelo ato de improbidade, voluntariamente, concordaram em reparar o dano por eles causados ao erário, não podendo negar a possibilidade de ajuste a esse respeito”, argumentou o promotor de justiça, Willian Oguido Ogama, ao requerer a extinção da ação com resolução de mérito.

O caso

Em outubro de 2018, a Promotoria de Justiça de Vera propôs ação civil pública por ato de improbidade contra Nilso, José Roberto e a cooperativa, requerendo a indisponibilidade de parte dos bens que integram o patrimônio dos requeridos, de forma a compensar o dano constatado na execução dos contratos realizados entre as demandadas.

A cooperativa foi contratada pelo poder público como forma de burlar concurso público e, conforme as investigações, foram constatadas irregularidades na prestação dos serviços como ausência de controle das pessoas contratadas e dispensadas, bem como a existência de alguns cooperados em diferentes secretarias ao mesmo tempo. (Com informações da Assessoria do MPE)