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Cível Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023, 14:31 - A | A

08 de Fevereiro de 2023, 14h:31 - A | A

Cível / PREVISTO EM LEI

Ex-deputado tem direito de receber verbas indenizatórias de defensor, diz TJ

Conforme o colegiado, a legislação garante ao defensor público o direito de optar pela remuneração quando precisar se afastar para exercer cargo público, como foi o caso de Valtenir Pereira

Lucielly Melo



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu o direito do ex-deputado federal, Valtenir Pereira, de receber verbas indenizatórias pagas a defensor público, enquanto estava exercendo o cargo parlamentar.

O acórdão foi publicado no último dia 23.

Valtenir recorreu à Justiça contra ato administrativo da Defensoria Pública, que cessou o pagamento das verbas indenizatórias. Ele explicou que precisou se afastar do cargo de defensor público para assumir a vaga de suplente de parlamentar, em razão da licença de 120 dias do deputado federal Carlos Bezerra.

Ele argumentou que a Lei Complementar nº 146/2003 permite que o membro da Defensoria Pública afastado para exercício de mandato público federal possa optar pela remuneração, que é composta também pelas verbas indenizatórias. Sendo assim, considerou o ato ilegal e recorreu à Justiça para que o pagamento do benefício fosse retomado.

Em janeiro de 2022, o juiz Alexandre Elias Filho, em atuação no TJ, concedeu decisão favorável para que a Defensoria realizasse o pagamento. Agora, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo ratificou a liminar.

De acordo com a relatora, desembargadora Maria Aparecida Fago, a lei é clara ao conferir ao membro da DP a possibilidade de optar pela sua remuneração. E que não cabe a Administração Pública dar interpretação extensiva a essa regra.

“A supressão da remuneração integral, quando inexiste legislação relacionada à vedação do recebimento de verbas indenizatórias no caso de afastamento para exercício de mandato público federal, por se tratar de interpretação extensiva de regras restritivas, configura violação ao princípio da legalidade”, disse a relatora.

LEIA ABAIXO O ACÓRDÃO: