A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, aplicou multa ao ex-deputado federal Victorio Galli, por não pagar, voluntariamente, a dívida de R$ 103 mil.
O débito é resultado de uma condenação do ex-parlamentar, que terá que pagar indenização por danos morais coletivos, após declarações homofóbicas contra a comunidade de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais ou Transgêneros (LGBT).
Em decisão proferida no último dia 3, a magistrada analisou que, mesmo após ter sido intimado a pagar a dívida, o ex-deputado perdeu o prazo legal e não cumpriu a sentença.
Por não haver o pagamento voluntário do débito, a juíza acrescentou à dívida uma multa de 10% sobre o valor, que passou de R$ 103 mil para R$ 123.460,35.
Na ocasião, a magistrada expediu um mandado de penhora on-line dos ativos financeiros de Galli.
Em novo despacho, deferido na segunda-feira (10), a juíza observou que, na tentativa de bloquear os bens, apenas 1,5% do valor do débito, foi encontrado nas contas bancárias do ex-parlamentar.
“Considerando que a quantia encontrada nas contas bancárias do requerido é ínfima, inferior ao percentual de 1,5% do débito, procedi ao desbloqueio. Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens do requerido, suficientes para a quitação do débito”, decidiu a juíza.
Entenda o caso
Em 2019, a juíza condenou o ex-deputado federal ao pagamento de R$ 100 mil por declarações homofóbicas. O montante será destinado a entidade sem fim lucrativo, em Cuiabá, que esteja regularmente constituída e tenha, dentre seus objetivos, a promoção de ações que visem combater a violência e a discriminação praticada contra a classe LGBT.
A condenação é fruto de uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública. Nela, o órgão citou as manifestações preconceituosas e ofensivas feitas por Galli, que teriam incitado a maioria da população a enfrentar a LGBT.
A ação citou entrevistas dadas pelo ex-parlamentar, que disse que personagens da Disney, como o Mickey e o Rei Leão, fazem apologia ao “gayzismo”. Em um vídeo feito juntamente com o então senador Cidinho Santos, Galli também fez piadas acerca da homossexualidade dos desenhos animados.
Nos autos, ele se defendeu, dizendo que tem o direito da liberdade de expressão e que não fez mais que emitir sua opinião. Alegou também, que a ação apenas destacou trechos da entrevista, de forma descontextualizada, o que não é suficiente para caracterizar o suposto incitamento ao ódio, ao preconceito e à discriminação contra homossexuais.
Mas, a juíza considerou que as declarações de Galli estavam carregadas de preconceito, de repúdio e representam “um julgamento do “certo” e do “errado”, quando se refere às pessoas homossexuais, ou seja, àquelas pessoas cuja preferência sexual não corresponde ao padrão social da heterossexualidade”.
Segundo Vidotti, a função de parlamentar não autoriza manifestações “como forma de discriminação, como preconceito quanto à orientação sexual do ser humano”.
Como a defesa do ex-deputado deixou de apresentar recurso contra a decisão, a juíza declarou o trânsito em julgado do caso e mandou Galli cumprir a sentença.
Depois, ele alegou que não teria condições de arcar com as custas processuais por receber um salário de R$ 16 mil e pediu para ser beneficiado com a justiça gratuita. Mas, a magistrada negou.
Ele ajuizou uma reclamação contra a juíza no Supremo Tribunal Federal (STF), mas teve o recurso negado.