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Cuiabá, 12 de Maio de 2025

Legislativo Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020, 10:30 - A | A

Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020, 10h:30 - A | A

DANOS MORAIS COLETIVOS

Ex-deputado não cumpre sentença, juíza aplica multa e mandar penhorar bens

O débito é resultado de uma condenação do ex-parlamentar, que terá que pagar o valor após declarações homofóbicas contra a comunidade de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais ou Transgêneros (LGBT)

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, aplicou multa ao ex-deputado federal Victorio Galli, por não pagar, voluntariamente, a dívida de R$ 103 mil.

O débito é resultado de uma condenação do ex-parlamentar, que terá que pagar indenização por danos morais coletivos, após declarações homofóbicas contra a comunidade de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais ou Transgêneros (LGBT).

Em decisão proferida no último dia 3, a magistrada analisou que, mesmo após ter sido intimado a pagar a dívida, o ex-deputado perdeu o prazo legal e não cumpriu a sentença.

Por não haver o pagamento voluntário do débito, a juíza acrescentou à dívida uma multa de 10% sobre o valor, que passou de R$ 103 mil para R$ 123.460,35.

Na ocasião, a magistrada expediu um mandado de penhora on-line dos ativos financeiros de Galli.

Em novo despacho, deferido na segunda-feira (10), a juíza observou que, na tentativa de bloquear os bens, apenas 1,5% do valor do débito, foi encontrado nas contas bancárias do ex-parlamentar.

“Considerando que a quantia encontrada nas contas bancárias do requerido é ínfima, inferior ao percentual de 1,5% do débito, procedi ao desbloqueio. Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens do requerido, suficientes para a quitação do débito”, decidiu a juíza.

Entenda o caso

Em 2019, a juíza condenou o ex-deputado federal ao pagamento de R$ 100 mil por declarações homofóbicas. O montante será destinado a entidade sem fim lucrativo, em Cuiabá, que esteja regularmente constituída e tenha, dentre seus objetivos, a promoção de ações que visem combater a violência e a discriminação praticada contra a classe LGBT.

A condenação é fruto de uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública. Nela, o órgão citou as manifestações preconceituosas e ofensivas feitas por Galli, que teriam incitado a maioria da população a enfrentar a LGBT.

A ação citou entrevistas dadas pelo ex-parlamentar, que disse que personagens da Disney, como o Mickey e o Rei Leão, fazem apologia ao “gayzismo”. Em um vídeo feito juntamente com o então senador Cidinho Santos, Galli também fez piadas acerca da homossexualidade dos desenhos animados.

Nos autos, ele se defendeu, dizendo que tem o direito da liberdade de expressão e que não fez mais que emitir sua opinião. Alegou também, que a ação apenas destacou trechos da entrevista, de forma descontextualizada, o que não é suficiente para caracterizar o suposto incitamento ao ódio, ao preconceito e à discriminação contra homossexuais.

Mas, a juíza considerou que as declarações de Galli estavam carregadas de preconceito, de repúdio e representam “um julgamento do “certo” e do “errado”, quando se refere às pessoas homossexuais, ou seja, àquelas pessoas cuja preferência sexual não corresponde ao padrão social da heterossexualidade”.

Segundo Vidotti, a função de parlamentar não autoriza manifestações “como forma de discriminação, como preconceito quanto à orientação sexual do ser humano”.

Como a defesa do ex-deputado deixou de apresentar recurso contra a decisão, a juíza declarou o trânsito em julgado do caso e mandou Galli cumprir a sentença.

Depois, ele alegou que não teria condições de arcar com as custas processuais por receber um salário de R$ 16 mil e pediu para ser beneficiado com a justiça gratuita. Mas, a magistrada negou.

Ele ajuizou uma reclamação contra a juíza no Supremo Tribunal Federal (STF), mas teve o recurso negado.