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Cível Sexta-feira, 06 de Março de 2020, 10:54 - A | A

06 de Março de 2020, 10h:54 - A | A

Cível / INSTALAÇÃO DE HIDRELÉTRICA

Estudo de impacto em área indígena deve ser incluso em licença

A empresa Tecnovolt Centrais Elétricas S.A. deve incluir o estudo do componente indígena na hidrelétrica que fica no município de Nova Ubiratã e o submeter à análise e aprovação da Fundação Nacional do Índio

Da Redação



O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) faça a retificação da licença de operação emitida em favor da empresa Tecnovolt Centrais Elétricas S.A., com o objetivo de incluir a regularização do componente indígena.

A empresa Tecnovolt também recebeu recomendação para que realize o estudo do componente indígena e o submeta à análise e aprovação da Fundação Nacional do Índio (Funai).

A recomendação faz parte do inquérito civil instaurado para apurar o impacto da hidrelétrica PCH ARS, no município de Nova Ubiratã, sobre as comunidades indígenas no seu entorno. A PCH fica na região do Parque Nacional do Xingu.

De acordo com a portaria interministerial nº 60, de 2015, empreendimentos de aproveitamento hidrelétrica na Amazônia Legal possuem uma área de influência de 40 km a partir do centro do objeto em análise, no caso a comunidade indígena.

Na recomendação, o MPF ressaltou que a regra do licenciamento estadual estabelece um raio de 10 km da área de influência do empreendimento hidrelétrico, o que revela uma clara proteção deficiente em relação aos povos indígenas, além do descompasso com as regras do licenciamento ambiental federal.

E, conforme as informações levantadas com base na análise cartográfica, a PCH ARS está distante 29,9 km da Terra Indígena Rolu-Walu (Jatobá/Ikpeng) e não houve estudo do componente indígena no licenciamento, nem a participação da Funai ou dos indígenas afetados pelo empreendimento. Ainda segundo a portaria, a Funai deve necessariamente ser ouvida pelo órgão licenciador antes da decisão sobre a concessão de licença para o empreendimento.

Tanto a Sema quanto a empresa têm o prazo de 15 dias para se manifestarem, após o recebimento da recomendação. O não acatamento da mesma e/ou a realização de medidas administrativas em sentido contrário acarretara em medidas judiciais pertinentes. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)