A Justiça estabeleceu prazo de cinco dias para que o Estado e o Município de Nova Xavantina (a 650 km de Cuiabá) forneçam quatro tipos de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para um adolescente, de 14 anos. Ele foi diagnosticado com epilepsia de difícil controle, ocasionada por má formação cerebral e a família não consegue mais comprar os fármacos.
A decisão é do juiz Ricardo de Castro, que acatou o pedido da Defensoria Pública.
Conforme a decisão, o Estado e Município devem disponibilizar a medicação, de forma solidária.
Os entes ainda deverão apresentar o contraditório no processo.
Caso optem por não fornecer a medicação, o magistrado estabeleceu multa diária no valor de R$ 250, até o total de R$ 20 mil.
A ação
O defensor público que atua na comarca de Nova Xavantina, Tiago Passos, entrou com uma ação de obrigação de fazer, com pedido de liminar, em abril deste ano, para que o Estado e o Município forneçam os medicamentos Oleptal 300 mg; Oleptal 600 mg; Depakote 250 mg e Frisium 20 mg.
A renda líquida familiar do adolescente é de R$ 1,5 mil e só a medicação para o período de um mês custa R$ 327, o que inviabilizaria a manutenção de outros gastos, moradia, alimentação e outros.
O defensor explicou que o laudo médico anexado na ação e assinado por um neurocirurgião afirma que, sem a medicação, o adolescente que já tem problemas de aprendizagem em decorrência da má formação, tem “descompensação clínica e crises descontroladas de epilepsia".
Ele registrou ainda que, em decorrência da enfermidade, ele tem baixa autoestima, instabilidade emocional e precisa de acompanhamento psicológico.
No laudo, o neurocirurgião esclareceu que as medicações foram as que trouxeram a melhor eficácia no controle da doença e que não devem ser trocadas sem parecer médico, pois há risco das crises epiléticas ficarem descontroladas.
“O pai do adolescente procurou a Defensoria porque não consegue mais comprar a medicação sozinho. Ele relata que apelou para a família, amigos e a quem mais podia, antes de tentar com o Município. Na saúde municipal disseram que três remédios não são fornecidos pelo SUS e que o único que é, deve ser solicitado ao Estado. Mas, para isso, a família, que não tem recursos e precisa com urgência da medicação, teria que fazer uma série de exames. Então, entramos com a ação”, explicou o defensor.
Na ação, Passos pediu que a medicação seja providenciada e em caso de negativa, que os entes públicos sejam responsabilizados com pagamento de multa pecuniária e também com prisão. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)