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Cuiabá, 05 de Julho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020, 09:39 - A | A

Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020, 09h:39 - A | A

OFICINA ORTOPÉDICA

Estado deve iniciar atendimento em unidade móvel doada há 5 anos

A unidade móvel foi doada ao Estado de Mato Grosso há cinco anos, porém, até o momento, não começou a funcionar

Da Redação

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, mandou o Estado de Mato Grosso iniciar os atendimentos da Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre às pessoas com deficiência, em uma unidade móvel.

O Estado tem 180 dias para cumprir a decisão.

A unidade móvel foi doada em 2015 ao Estado, mas, até hoje, não começou a funcionar.

Na sentença, ainda passível de recurso, a juíza determinou que sejam implementadas as medidas administrativas para a regularização da oficina ortopédica, incluindo a realização de processos de aquisição de materiais de consumo e insumos de inexoráveis aos processos de confecção e manufatura das órteses e próteses e demais adaptações, as quais a oficina é habilitada a realizar.

O Estado deverá ainda disponibilizar equipe técnica para atendimento.

De acordo com o diretor do Centro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa, Luiz Antônio, embora tenha sido doada há cinco anos, a unidade móvel está bem conservada e deve começar a realizar as visitas aos municípios. Segundo ele, já existe uma equipe de profissionais para a realização dos atendimentos e estão faltando apenas alguns ajustes no tocante à documentação para que a oficina comece a funcionar. A aquisição de materiais, conforme o diretor, também está sendo providenciada.

Denúncia

A denúncia de que na sede do Centro de Reabilitação Integrado Dom Aquino Correa (Cridac) havia uma Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre (unidade móvel adaptada) exposta a desgastes e ao abandono, sem a devida utilização do bem público, foi encaminhada ao Ministério Público em 2017.

Na ocasião, o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa encaminhou notificação ao secretário de Estado de Saúde recomendando a adoção das providências necessárias para a regularização da oficina.

À época, conforme o MPE, a Secretaria de Estado de Saúde solicitou o prazo de 180 dias para a regularização e início dos atendimentos. Entretanto, o prazo decorreu sem que a unidade iniciasse a sua operação.

Diante da inércia do poder público, o MPE teve que ingressar com ação civil pública perante o Poder Judiciário. (Com informações da Assessoria do MPE)