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Cuiabá, 05 de Julho de 2025

Legislativo Domingo, 30 de Maio de 2021, 09:09 - A | A

Domingo, 30 de Maio de 2021, 09h:09 - A | A

EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS

Entidade questiona norma sobre de painel com preço de tributos

A entidade alegou que o decreto da Presidência da República transformou em obrigatória uma previsão que a Lei da Transparência estabeleceu como faculdade

Da Redação

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6851 contra dispositivo do Decreto 10.634/2021 da Presidência da República, que obriga os postos de combustíveis a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível.

O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

A entidade alegou que, de acordo com a Lei de Transparência Fiscal (Lei 12.741/2012), essa informação deve constar dos documentos fiscais emitidos nas vendas ao consumidor e que pode ser apresentada em painel afixado no estabelecimento. Assim, o decreto transformou em obrigatória uma previsão que a lei estabeleceu como faculdade.

Segundo a CNC, o dispositivo questionado, ao criar obrigações não previstas em lei, viola os incisos IV e VI do artigo 84 da Constituição Federal e contraria o princípio da separação de Poderes ao inovar sobre a legislação federal, usurpando a competência legislativa do Congresso Nacional. (Com informações da Assessoria do STF)