Lucielly Melo
A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando a recém lei sancionada que criou a verba indenizatória para membros do Tribunal de Contas do Estadual (TCE-MT) e secretários e adjuntos do Estado.
A ação foi protocolada nesta segunda-feira (9).
A Lei nº 11087 foi sancionada no último dia 5 pelo governador Mauro Mendes. De acordo com a norma, os conselheiros do TCE serão agraciados com a quantia equivalente ao salário pagos a eles, no valor de R$ 35,4 mil, destinado a custear gastos extras relacionados ao cargo.
Também passarão a receber verba indenizatória os auditores substitutos de conselheiros e procuradores de Contas, bem como os cargos de auditor público externo, auxiliar de controle e técnico de controle público externo.
Além disso, os secretários estaduais, procurador-geral do Estado e presidentes de autarquias e fundações passarão a receber o valor de R$ 9.375,00. Os secretários-adjuntos, também inseridos na lei, poderão contar com mais de R$ 5.625,00 na remuneração recebida.
De acordo com o ADI, a qual o Ponto na Curva obteve acesso, os valores fixados a título de verba indenizatória “são desproporcionais e desarrazoados” e que acabam causando danos aos cofres públicos.
A entidade ainda destacou que a norma é ilegal por dispensar qualquer tipo de prestação de contas.
“Tamanha audácia não pararia por aí. As tais verbas indenizatórias nunca se submeteriam a uma prestação de contas”, diz trecho da ADI.
“De fato, a indenização mensal em valor único, durante todos os dias do ano, férias, recesso, feriados e finais de semana é indefensável, e, só por isso, exala forte odor de imoralidade, já que é impossível presumir-se que esses recursos seriam utilizados para indenizar atividades finalísticas. Pior, ainda, é pretender utilizar a verba para compensar outras despesas, sem dizer quais, ou perdas inerentes ao desempenho de atividades institucionais e de controle externo. Grita a má fé!”.
A Conacate ainda ressaltou que os conselheiros e procuradores de contas, assim como os cargos de controle externo, já são devidamente remunerados para exercerem as atividades, o que afastaria o direito de receberem a VI.
Conforme a ação, a lei pode abrir precedente para que outros agentes públicos peçam vantagens indenizatórias semelhantes.
Em pedido liminar, a entidade pediu a suspensão da eficácia e validade dos artigos que tratam da VI para os referidos cargos. No mérito, requereu a declaração de inconstitucionalidade destes dispositivos.
CONFIRA ABAIXO A AÇÃO NA ÍNTEGRA: