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Cível Terça-feira, 10 de Março de 2020, 14:05 - A | A

10 de Março de 2020, 14h:05 - A | A

Cível / "É INCONSTITUCIONAL"

Entidade questiona no STF lei que criou VI a membros do TCE e secretários do Estado

De acordo com o ADI, os valores fixados a título de verba indenizatória “são desproporcionais e desarrazoados” e acabam causando danos aos cofres públicos

Lucielly Melo



A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando a recém lei sancionada que criou a verba indenizatória para membros do Tribunal de Contas do Estadual (TCE-MT) e secretários e adjuntos do Estado.

A ação foi protocolada nesta segunda-feira (9).

A Lei nº 11087 foi sancionada no último dia 5 pelo governador Mauro Mendes. De acordo com a norma, os conselheiros do TCE serão agraciados com a quantia equivalente ao salário pagos a eles, no valor de R$ 35,4 mil, destinado a custear gastos extras relacionados ao cargo.

Também passarão a receber verba indenizatória os auditores substitutos de conselheiros e procuradores de Contas, bem como os cargos de auditor público externo, auxiliar de controle e técnico de controle público externo.

Além disso, os secretários estaduais, procurador-geral do Estado e presidentes de autarquias e fundações passarão a receber o valor de R$ 9.375,00. Os secretários-adjuntos, também inseridos na lei, poderão contar com mais de R$ 5.625,00 na remuneração recebida.

De acordo com o ADI, a qual o Ponto na Curva obteve acesso, os valores fixados a título de verba indenizatória “são desproporcionais e desarrazoados” e que acabam causando danos aos cofres públicos.

A entidade ainda destacou que a norma é ilegal por dispensar qualquer tipo de prestação de contas.

“Tamanha audácia não pararia por aí. As tais verbas indenizatórias nunca se submeteriam a uma prestação de contas”, diz trecho da ADI.

“De fato, a indenização mensal em valor único, durante todos os dias do ano, férias, recesso, feriados e finais de semana é indefensável, e, só por isso, exala forte odor de imoralidade, já que é impossível presumir-se que esses recursos seriam utilizados para indenizar atividades finalísticas. Pior, ainda, é pretender utilizar a verba para compensar outras despesas, sem dizer quais, ou perdas inerentes ao desempenho de atividades institucionais e de controle externo. Grita a má fé!”.

A Conacate ainda ressaltou que os conselheiros e procuradores de contas, assim como os cargos de controle externo, já são devidamente remunerados para exercerem as atividades, o que afastaria o direito de receberem a VI.

Conforme a ação, a lei pode abrir precedente para que outros agentes públicos peçam vantagens indenizatórias semelhantes.

Em pedido liminar, a entidade pediu a suspensão da eficácia e validade dos artigos que tratam da VI para os referidos cargos. No mérito, requereu a declaração de inconstitucionalidade destes dispositivos.

CONFIRA ABAIXO A AÇÃO NA ÍNTEGRA: