Lucielly Melo
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, manteve a quebra de sigilo bancário e fiscal da empresa Superfrigo Industria e Comércio S/A.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (7) e consta numa ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), que apura um suposto esquema de fraudes no programa de concessão de benefícios fiscais, o Prodeic, na gestão de Silval Barbosa.
Em embargos de declaração, a empresa apontou omissão na decisão da magistrada, que decidiu quebrar o sigilo bancário e fiscal da empresa, referente aos anos de 2011 e 2014, a fim de comprovar que o frigorífico pagou propina para ser inserida no Prodeic.
A Superfrigo citou que a medida é “extrema”, “desproporcional” e “desnecessária”, já que não foi intimada para apresentar documentos que comprovariam as operações questionadas.
Sustentou que no inquérito policial que apurou o caso, as informações requeridas já foram apresentadas, como notas fiscais referente as negociações e extratos de pagamento de títulos.
Argumentou, ainda, que o Ministério Público deixou de anexar cópia integral do inquérito referente ao caso, onde entende que ficou comprovada a regularidade da concessão do Prodeic.
De início, ao examinar o pedido, a magistrada não detectou a omissão alegada pelo frigorifico, “mas sim, inconformismo com a decisão e claro intuito de alterá-la, de modo que lhe favoreça”.
“O que se depreende dos embargos é a nítida intenção de reformar a decisão e impedir que o Ministério Público tenha acesso as informações bancárias e fiscais das empresas. Entretanto, a jurisprudência já pacificou o entendimento que os embargos declaratórios não se prestam para sanar inconformismo, tampouco para reanalisar matéria já decidida, senão para suprir omissões, aclarar obscuridades e desfazer contradições eventualmente existentes na decisão, o que não restou demonstrado”.
“A transferência dos sigilos bancário e fiscal está prevista na Lei Complementar n.º 105/2001, a qual não estabelece um rito próprio para o processamento do pedido. Como bem salientou o representante do Ministério Público, a medida é mais um instrumento de investigação no âmbito do inquérito civil, destinado a apurar danos efetivos ou potenciais ao patrimônio público. Não se trata, portanto, de medida cautelar própria, sujeita ao cumprimento dos requisitos legais específicos dessas medidas ou, ao contraditório”, completou.
A juíza também frisou que os documentos apresentados pela empresa são incompletos, uma vez que são fragmentos de extratos bancários.
A empresa pediu a decretação de sigilo dos autos, mas a magistrada negou.
Vidotti também rejeitou o pedido do Ministério Público para que a empresa fosse multada. A magistrada não viu os embargos como forma de protelar os autos, o que afasta a aplicação da multa.
Entenda o caso
Segundo consta na denúncia, o frigorífico teria pago R$ 2,7 milhões em propina para que fosse beneficiado no programa de concessão de benefícios fiscais, o Prodeic, na gestão de Silval Barbosa.
São alvos da ação: o ex-secretário Pedro Nadaf, o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo, os empresários Ciro Zanchet Miotto e Ricardo Padilla de Borbon Neves e as empresas Superfrigo Indústria e Comércio S/A, Aval Securitizadora de Créditos S.A. e Intercontinental Foods – Comércio de Alimentos Ltda – EPP.
Tudo começou quando Barbosa pediu à Nadaf para que este fosse procurar uma empresa que tivesse interesse de ser beneficiada pelo Prodeic, mas que concordasse em pagar o “retorno” milionário.
O montante seria para pagar um empréstimo tomado com Ricardo Padilla, para encobrir 17 cheques no valor de R$ 110 mil, que seriam destinados aos deputados estaduais que exigiram o pagamento do “13º do mensalinho” para que matérias do interesse do governo fossem aprovadas.
Tais cheques, conforme o MPE, foram emitidos por uma empresa de propriedade de Wanderley Fachetti e entregues à Sérgio Ricardo, que os repassaria aos parlamentares. Entretanto, os cheques foram sustados, levando Sérgio Ricardo, autorizado por Silval, a pegar o empréstimo com Padilla.
Após o vencimento do empréstimo, Ricardo Padilla foi procurar Silval, que o orientou a procurar Nadaf, este pediu para que o empresário apresentasse uma empresa disposta a receber o incentivo fiscal mediante pagamento de propina. Foi assim que Padilla sugeriu o frigorifico Superfrigo.
A empresa recebeu o benefício fiscal durante os anos de 2012 a 2014 e entregou R$ 2,5 milhões a Padillla.
Além disso, na denúncia consta que a empresa de Miotto também deu R$ 250 milhões para Nadaf, que utilizou parte do dinheiro para quitar um apartamento.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: