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Cuiabá, 12 de Julho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 03 de Julho de 2019, 14:41 - A | A

Quarta-feira, 03 de Julho de 2019, 14h:41 - A | A

DANOS MORAIS E MATERIAIS

Empresa área americana é condenada por cancelar voo de adolescente

A American Airlines terá que pagar o montante de R$ 30.452 mil em indenização

Da Redação

A companhia aérea americana, American Airlines, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ao pagamento de R$ 452, a título de danos materiais e outros R$ 30 mil, por danos morais, após cancelar o voo de um adolescente que voltava de um intercâmbio cultural, na cidade de Glenwood-no, no Estado de Arkansas (EUA).

De acordo com a relatora do caso, Clarice Claudino da Silva, o direito do consumidor busca garantir o princípio da isonomia, dotando os mais fracos de instrumentos que lhes permitam minimizar condições de desigualdades.

“Ficou claro, também, que após a solução da questão relativa à passagem aérea do adolescente, a ré se recusou a prestar a assistência necessária, mesmo após tomar conhecimento de que o mesmo se encontrava desacompanhado de seus responsáveis legais”, disse em sua decisão.

Desta forma, restou claro nos autos a falha na prestação dos serviços pela empresa aérea.

“Devendo esta ressarcir os danos materiais e morais decorrentes de sua responsabilidade, os quais estão comprovados com gastos com ligações internacionais e hospedagem, totalizando a quantia de R$ 452,23. O dano moral é in re ipsa, dada a inferência lógica que se pode extrair do caso em comento”, pontuou a magistrada.

O caso

No processo, consta que o adolescente viajou para os Estados Unidos com o objetivo de fazer um intercâmbio pelo período de quatro meses. Os pais compraram as passagens de ida e volta, mas antes do fim do período o genitor decidiu viajar com a família e passar alguns dias para matar a saudade voltando ao Brasil juntos, modificando o itinerário da viagem que estava prevista para sair de cidade de Little Rock, com escala em Dallas e em seguida com destino ao Brasil.

A nova passagem foi remarcada partindo de Little Rock com destino à Dallas e de lá para Los Angeles, onde encontraria com a família. Toda a alteração do voo foi confirmada pela empresa aérea, sendo a diferença de valores paga através de cartão de crédito.

Entretanto, ao chegar no aeroporto de Little Rock, o embarque do adolescente foi negado, sob a alegação de que a passagem não havia sido paga. Na ocasião foi exigido o pagamento de 2 mil dólares. O jovem entrou em contato com seu pai desesperado, pois não tinha dinheiro e estava sozinho, já que a família que o hospedou apenas o deixou no aeroporto e foi embora. O pai ligou do Brasil, para a companhia aérea na tentativa de solucionar o problema. Todavia só conseguiu confirmar o pagamento da remarcação de voos mais de 2h depois, período que a aeronave já havia deixado o aeroporto de Little Rock, remarcando o novo voo para o dia seguinte.

Sem prestar assistência, como hospedagem e alimentação, o adolescente foi deixado no aeroporto. Na ocasião, o clima apresentava a temperatura de 10 graus negativos e o jovem não conseguia reservar nenhum hotel, por conta de ser menor de idade. Depois de muita negociação e conversas telefônicas, o pai, do Brasil, conseguiu reservar um quarto que foi bancado pelo próprio bolso.

Por isso, a magistrada enalteceu que uma vez o erro constatado (inclusive comprova documental), “o mínimo que a ré poderia fazer era prestar toda a assistência necessária ao adolescente, providenciando alimentação e hospedagem ao mesmo. Assim, o disposto no artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor ‘a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais e difusos” certamente deve ser aplicado ao caso em questão’”, ponderou. (Com informações da Assessoria do TJMT)