A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, propôs no Supremo Tribunal Federal (STF) três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) que tratam do comércio e consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol.
Uma das ações questiona uma lei de Mato Grosso. Os demais processos foram movidos contra normas dos Estados do Ceará e Paraná que tratam o mesmo assunto.
No STF, a procuradora-geral citou que o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) foi alterado em 2010 com o intuito de reprimir fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas, para acrescentar o artigo 13-A que impediu, em todo o território nacional, porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos.
Segundo ela, a palavra 'bebidas' “não foi incluída no texto legal para criar regra inócua” e não deve ser entendida “como referência a líquidos como água, sucos ou refrigerantes, considerando que estes não guardam relação conhecida com episódios de violência entre torcidas”.
De acordo com as ações, as regras legais de restrição à comercialização e ao consumo dos produtos que contém álcool em recintos esportivos profissionais consubstanciam medidas voltadas a ampliar a segurança de torcedores em eventos e competições esportivas e a assegurar a promoção de sua defesa como consumidores.
“Protegem, ademais, não apenas torcedores, mas todo um conjunto indeterminado de pessoas envolvidas, direta ou indiretamente, com a realização de competições esportivas”, afirmou a PGR.
Ela também observou que as normas estaduais questionadas autorizaram o comércio e o consumo de bebidas em estádios e arenas desportivas “em sentido diametralmente oposto” às disposições das normas gerais.
Dodge ainda apontou invasão dos estados no campo legislativo reservado à União na edição de normas sobre consumo e desporto.
Medida cautelar
Raquel Dodge pede nas três ADIs a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia das leis estaduais. Segundo ela, o perigo na demora processual é a manutenção da vigência da permissão da venda e do consumo das bebidas em estádios, o que possibilita a ocorrência de novos episódios de violência entre torcidas, com graves prejuízos à segurança de torcedores-consumidores e de todas as demais pessoas ligadas, direta ou indiretamente, à realização de competições nos estádios, consoante se apontou nos parágrafos precedentes. (Com informações da Assessoria do MPF)