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Cuiabá, 15 de Maio de 2025

Legislativo Segunda-feira, 23 de Março de 2020, 15:16 - A | A

Segunda-feira, 23 de Março de 2020, 15h:16 - A | A

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Deputado é alvo de nova ação do MPE por venda irregular de imóveis públicos

A ação foi protocolada no último dia 20, na Vara de Alta Floresta, pela promotora de Justiça, Carina Sfredo Dalmolin, que pediu o bloqueio de bens do parlamentar, no valor de R$ 144.927,26

Lucielly Melo

O Ministério Público do Estado (MPE) processou, novamente, o deputado estadual Romoaldo Júnior, pela prática de improbidade administrativa decorrente da venda irregular de imóveis públicos.

A ação foi protocolada no último dia 20, na Vara de Alta Floresta, pela promotora de Justiça, Carina Sfredo Dalmolin, que pediu o bloqueio de bens do parlamentar, no valor de R$ 144.927,26.

Além de Romoaldo, também consta no polo passivo: Lucilene Jardim de Lima.

O processo é oriundo de inquéritos que investigaram a venda de terrenos do Município de Alta Floresta, sem o devido processo licitatório.

Segundo a denúncia, Romoaldo, na condição de prefeito daquela cidade, em 2004, aprovou lei municipal que autorizava a comercialização de imóveis da Prefeitura com a realização de licitação. No entanto, teria burlado a norma.

No caso, dois lotes foram adquiridos por Lucilene, pelo valor de R$ 15 mil. O Ministério Público apurou que o montante não chegou aos cofres públicos municipais.

Durante as investigações, foi constatado, ainda, que Lucilene é mulher do ex-diretor do Departamento de Comunicação e Informática de Alta Floresta, Erasmo de Freitas Araújo, que tratou da compra e venda com Romoaldo.

Na denúncia, a promotora de Justiça destacou também que os terrenos foram avaliados em R$ R$ 72.463,63 cada, ou seja, o erário sofreu o prejuízo de R$ 144.927,26.

“Dessa forma, considerando que ROMOALDO ALOÍSIO BORACKYNSKI JÚNIOR, enquanto Prefeito de Alta Floresta e, portanto, responsável por zelar pelo patrimônio público, alienou os Lotes ECL-21 e 22 de forma irregular, com inobservância das disposições legais, em benefício da particular LUCILENE JARDIM DE LIMA, causando prejuízos ao erário no montante de R$ 144.927,26 (cento e quarenta e quatro mil novecentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos), não resta outra alternativa senão o ajuizamento da presente ação de ressarcimento em desfavor dos requeridos”.

Os lotes foram vendidos por Lucilene a terceiros, que construíram casas nos locais. Por conta disso, ao invés de pedir o perdimento das propriedades em favor do Município, o MPE requereu a condenação dos acusados ao ressarcimento do valor que causou danos a erário.

Romoaldo responde a outras ações na Justiça, também pela venda ilegal de terrenos. Ele, inclusive, já foi condenado pelo Tribunal de Justiça (TJMT) em um desses processos.

VEJA ABAIXO A DENÚNCIA NA ÍNTEGRA: