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Cuiabá, 06 de Fevereiro de 2025

Legislativo Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022, 14:33 - A | A

Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022, 14h:33 - A | A

RECURSO NO TJ

Defesa pede reconsideração de decisão para vereador voltar à Câmara

O pedido foi protocolado logo após o desembargador Márcio Vidal rejeitar a liminar que visava suspender o ato que culminou na cassação

Lucielly Melo

O vereador cassado Marcos Paccola já apresentou recurso pedindo a reconsideração da decisão que negou seu retorno imediato à Câmara Municipal de Cuiabá.

Nesta sexta-feira (11), o desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), rejeitou o pedido liminar e manteve a cassação do parlamentar por quebra de decoro.

Ao pedir a reconsideração da decisão, a defesa, patrocinada pelo advogado Rodrigo Cyrineu, rebateu os fundamentos utilizados pelo magistrado e afirmou que o vereador tem sido prejudicado por ato da Câmara que considera ilegal.

Na decisão, Vidal citou a gravidade dos fatos imputados à Paccola – que responde pela morte do policial penal Alexandre Miyagawa de Barros. Mas, de acordo com Cyrineu, deve ser considerada a presunção da inocência ao caso.

“Do que se pode concluir, portanto, que a verdadeira gravidade da situação é a que é suportada pelo Agravante, julgado ao arrepio de uma mínima proteção estatal (aí incluída a Judicial), em flagrante violação à Constituição Federal”.

“Ora, Excelência, se é demonstrado com exaustão que o processo de cassação do Agravante tramitou ao chapado arrepio das normas processuais, revela-se correto deixá-lo a mercê de seus próprios detratores que se utilizarão de todas as prerrogativas processuais e temporais para arrastar a decisão colegiada ao máximo possível?”, questionou o advogado.

Outro fato apontado pelo advogado é de que o erário pode ser lesionado com a demora na concessão da liminar. Isso porque os cofres públicos têm arcado com o salário e demais verbas a suplente Maysa Leão e ainda deverão pagar todos os valores retroativos, caso for reconhecida a ilegalidade na cassação.

“(...) razão pela qual requer-se a sua reconsideração, para que seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela recursal, com a consequente determinação do imediato retorno do Peticionante ao seu cargo eletivo de Vereador até o julgamento final deste agravo de instrumento”, pediu o advogado.

VEJA ABAIXO O RECURSO NA ÍNTEGRA: