Um consumidor que mentiu na Justiça para receber indenização por danos morais da Vivo S.A. acabou sendo condenado por litigância de má-fé.
A decisão foi dada pela Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que viu a relação jurídica do cliente com a operadora de telefonia.
O consumidor processou a Vivo alegando que a empresa estava cobrando por serviços que não tinham sido contratados por ele. Por isso, requereu a declaração de inexistência de débito, bem como a reparação por danos morais supostamente sofridos.
Contudo, a empresa, patrocinada pelo advogado Filinto Corrêa da Costa Júnior, apresentou prints das telas dos sistema interno, comprovando o cadastro do autor, histórico de pagamentos, valores inadimplidos, extrato de consumo e utilização da linha telefônica – o que fez cair por terra as alegações do homem, de que a própria empresa teria utilizado seus dados pessoas de forma fraudulenta para fazer cobranças abusivas.
“Ora, não é crível que os fraudadores quitassem qualquer boleto originado de sua intenção criminosa”, disse a juíza Patrícia Ceni dos Santos, relatora do caso.
“Desta forma, não há o que se falar em ausência de relação jurídica, negativação indevida, sequer em danos morais, tendo em vista, que era incumbência deste em arcar com seus deveres”, observou a magistrada.
A juíza afirmou que a conduta do consumidor está caracterizada em litigância de má-fé e, por isso, merece ser condenado, conforme prevê o artigo 80, do Código de Processo Civil.
“Portanto, condeno a parte Reclamante/Recorrida a pagar a multa de 9% (nove por cento) sobre o valor corrigido da causa e honorários advocatícios, que fixo em R$ 6.000,00”, votou a relatora, que foi seguida pelos demais integrantes da turma julgadora.
A decisão foi publicada inicialmente pelo Migalhas. Leia abaixo: