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Cível Quarta-feira, 09 de Setembro de 2020, 16:45 - A | A

09 de Setembro de 2020, 16h:45 - A | A

Cível / R$ 10 MIL

Clínica indenizará cliente que contraiu infecção em procedimento estético

A sentença ainda responsabiliza a Farmácia de Manipulação Prosigna Ltda – ME, que teria fabricado o material usado pela clínica

Lucielly Melo



A juíza Vandymara Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Clínica de Estética Plena Forma Ltda ­ ME a pagar indenização, no valor de R$ 10 mil, a uma cliente que foi contaminada por bactéria durante procedimento estético.

A sentença, publicada nesta quarta-feira (9), ainda responsabiliza a Farmácia de Manipulação Prosigna Ltda – ME, que teria fabricado o material usado pela clínica.

No processo ajuizado contra as empresas, a consumidora afirmou que adquiriu, em 2012, 12 aplicações de enzimas com anestesia para eliminar gordura localizada. Contudo, após o término das sessões, começou a sentir fortes dores, inchaço e infecção nos locais das aplicações. Ela chegou a procurar a clínica, que lhe prometeu assistência – o que não ocorreu.

A autora da ação sustentou que passou por um longo tratamento para combater a bactéria adquirida na clínica, se submetendo a cirurgias de drenagem, além de terem sido detectados formação de nódulos nas coxas e necrose de pele. Por isso, pediu para receber R$ 50 mil, a titulo de danos morais e estéticos.

Ao examinar o caso, a magistrada observou que a consumidora não foi a única vítima da clínica, que chegou a ser interditada pela Vigilância Sanitária, além de ser alvo de outras ações judiciais e até mesmo processo do Ministério Público Estadual.

Na decisão, a juíza destacou que os fatos relatados abalaram a cliente, que deve ser indenizada pelas rés.

“Estando comprovado o martírio a que vem se subtendo a autora depois de ter realizado o procedimento estético, com longo tratamento médico, cirúrgico, necessitando inclusive de “homecare”, bem como o nexo causal, pois os documentos médicos evidenciam que todos os tratamentos e sequelas decorrem do procedimento da aplicação de enzimas em que houve a infecção bacteriana, tem as requeridas o dever de indenizar”, decidiu a juíza.

Zanolo fixou o valor de R$ 10 mil, já que o montante deve atender os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: