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Cuiabá, 14 de Julho de 2025

Legislativo Domingo, 08 de Setembro de 2019, 11:28 - A | A

Domingo, 08 de Setembro de 2019, 11h:28 - A | A

CASO SPORT CARS

Cliente denuncia revendedora por dar calote e pede apreensão de carro; juiz nega

Segundo o magistrado, o cliente teve descuido ao assinar a transferência do bem sem ter garantia de que ia receber pela venda

Lucielly Melo

Um cliente que protocolou ação na Justiça contra a Sport Cars Multimarcas, acusando concessionária revendedora de dar calote em uma negociação de um veículo, teve pedido negado para a decretação de busca e apreensão do automóvel.

A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá.

Na ação, o cliente sustentou que teria dado o veículo Discovery Sport SE, da marca Land Rover, para ser revendido. Logo após, o dono da multimarcas, Marcelo Sixto, teria o informado ter encontrado um comprador do bem, mas que era necessário fazer a transferência do automóvel para que o pagamento fosse realizado.

O autor da ação alegou que depois de ter assinado o recibo de transferência, não teve mais contato com o empresário. Diante da situação, protocolou o processo na Justiça, com pedido liminar, requerendo a busca e apreensão do carro, assim como para que ele fosse nomeado como depositário fiel do bem.

Na decisão, o juiz explicou que a tutela de emergência é acolhida na presença de requisitos como a probabilidade de direito pela parte autora e o perigo de dano ou risco ao processo.

Segundo o magistrado, os documentos anexados pelo cliente nos autos demonstram indícios de fraude no caso. Assim também como provam o possível prejuízo causado a outras pessoas, diante da prática comercial.

Entretanto, como foi confessado pelo próprio autor da ação, ele assinou documento único de transferência e assinou os procedimentos necessários para a finalização do negócio de forma voluntária, assumindo o risco de não receber o valor da compra.

“(...) é inadequado conceder a medida busca e apreensão vindicada, em detrimento de eventual direito de terceiro de boa-fé envolvido no caso”, destacou o magistrado.

“Saliento que, independente do poder de persuasão da parte Ré, o descuido e a confiança do Requerente na realização de negócio sem qualquer tipo de garantia ou respaldo pessoal, não pode servir de base para afastar principio constitucionalmente garantido, a segurança jurídica do negócio e o direito adquirido”.

O juiz ainda citou que o veículo já está cadastrado com impedimento de ser transferido para outro dono, até que o caso seja resolvido.

“Portanto, não obstante os argumentos declinados na exordial, o indeferimento do pedido de tutela de urgência é medida que se impõe ao caso, sob pena de se macular direito adquirido através de negócio jurídico perfectibilizado com colaboração do próprio Autor, independente da reserva mental que os Réus pudessem ocultar no momento da entrega do recibo de transferência preenchido e oficialmente válido. Pelos mesmos fundamentos, com relação ao pedido de busca e apreensão, entendo insubsistente conceder o pedido de busca e apreensão do veículo, em homenagem a segurança jurídica do ato jurídico perfeito que resultou no direito adquirido pela terceira pessoa titular do domínio do veículo”.

Ao final da decisão, Yale determinou ao Núcleo de Conflitos o agendamento de uma audiência de conciliação entre as partes.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA