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Cuiabá, 21 de Maio de 2025

Legislativo Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020, 15:05 - A | A

Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020, 15h:05 - A | A

OPERAÇÃO CONVESCOTE

Bancária que teria integrado esquema de desvios consegue reaver dinheiro bloqueado

O juiz verificou que os valores indisponibilizados são impenhoráveis, já que são inferiores a 40 salários mínimos

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, liberou pouco mais de R$ 41 mil que haviam sido bloqueados das contas bancárias de Elizabeth Aparecida Ugolini, acusada de integrar suposta organização criminosa que teria desviado dinheiro público da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

A decisão, publicada nesta segunda-feira (23), é oriunda da Operação Convescote, que apurou o suposto esquema nos convênios firmados entre os referidos órgãos públicos com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe).

Após o juiz decretar, em outubro passado, o bloqueio de até R$ 240 mil em bens dos investigados, a bancária Elizabeth Ugolini ingressou nos autos requerendo a suspensão da indisponibilidade.

Para convencer o magistrado, ela alegou que parte do dinheiro é oriundo de seu salário, por isso, é considerado impenhorável. A outra parte que foi sequestrada em outra conta bancária diz respeito a investimentos realizados por ela.

Ao analisar o pedido, Bruno Marques verificou que ambos os valores bloqueados são inferiores a 40 salários mínimos “o que viola o disposto no art. 833, X, do Código de Processo Civil”.

“Dessa forma, não resta dúvida que a importância tornada indisponível é impenhorável e, dessa forma, deve ser desbloqueada e restituída a requerida Elizabeth Aparecida Ugolini”, decidiu.

“Nesse sentido considerando que o somatório do valor contido na conta poupança (R$ 21.431,64) e o valor do investimento (R$ 18.133,86) é inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, há de ser deferido o levantamento da indisponibilidade no montante de R$ 41.189,16 (quarenta e um mil reais e cento e oitenta e nove reais e dezesseis centavos)”, decidiu o juiz.

Bloqueio mantido

Na mesma decisão, o juiz analisou o pedido do ex-secretário-executivo do TCE, Marcos José da Silva. Ele também disse que os valores confiscados de sua conta bancária têm origem salarial, porém não trouxe provas que embasassem a alegação.

“Nessa perspectiva, diante da ausência de elementos que demonstrem que o valor bloqueado possui natureza salarial, INDEFIRO o desbloqueio de valores do requerido Marcos José da Silva”.

O esquema

Segundo a denúncia, entre os anos de 2015 e 2017, a organização criminosa, supostamente liderada por Marcos José, na época secretário-executivo de Administração do TCE, e pela sua esposa Jocilene Rodrigues, então funcionária da Faespe, teria “saqueado” quase meio milhão de reais dos cofres públicos.

O desvio foi possível com a participação da empresa “fantasma” de Hallan Gonçalves, a HG de Freitas ME. Contratada pela Faespe para prestar serviços de apoio administrativo, a empresa teria emitido diversas notas fiscais “frias”, a fim de dar legalidade aos serviços que nunca foram prestados.

São réus nessa ação: Marcos José da Silva (ex-secretário do TCE), Jocilene Rodrigues de Assunção (funcionária da Faespe), Marcos Antônio de Souza, Elizabeth Aparecida Ugolini (bancária), Márcio José da Silva (funcionário da Faespe), Marcelo Catalano Correa (servidor do TCE), Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim (funcionário da Faespe), Tschales Franciel Tschá (servidor da Assembleia), Sued Luz (servidor da Assembleia), Odenil Rodrigues de Almeida (servidor da Assembleia) e Hallan Gonçalves de Freitas, além da empresa HG de Freitas ME.

Eles também respondem pelos mesmos fatos na área criminal.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: