facebook instagram
Cuiabá, 13 de Julho de 2025

Legislativo Segunda-feira, 09 de Setembro de 2019, 15:56 - A | A

Segunda-feira, 09 de Setembro de 2019, 15h:56 - A | A

PASSAGEIRA FALECEU

Azul é condenada por negar embarque para tratamento de saúde

A empresa aérea terá que pagar R$ 150 mil, a título de danos morais, à família da vítima

Da Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil à família de uma mulher, que foi impedida de embarcar para viajar em busca de tratamento de saúde de urgência. A cliente veio à óbito no voo disponibilizado no dia seguinte.

Em recurso contra decisão de primeira instância, a empresa sustentou que as passagens aéreas compradas no mesmo dia, apenas algumas horas antes do horário de decolagem do avião, restando claro que o impedimento de embarque decorreu por culpa própria deles, pois não portavam o atestado médico necessário para a viabilização do embarque da passageira acometida de moléstia grave, cujo atestado, aliás, deve ser apresentado com antecedência de 72 horas, a fim de ser examinado pelos médicos da empresa aérea, conforme previsto em resolução da Anac.

Mas, os argumentos não foram aceitos pelos desembargadores.

“Tratam-se de, no mínimo, três falhas e excessos por parte a apelante; uma do primeiro funcionário que não alertou o apelante da necessidade do atestado e preenchimento de outros documentos; segundo, o outro funcionário, mesmo o apelado de posse do encaminhamento, foi exigido atestado médico, mesmo não se enquadrando em doença infecciosa e pós-operatório; e, terceiro, mesmo de posse do documento exigido, impossibilitado de embarque, com a aeronave em solo, sem se atentar a natureza da viagem”, diz o voto do relator do caso, desembargador Sebastião Barbosa Farias.

A Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT desproveu o recurso da companhia aérea e aumentou a indenização para R$ 150 mil.

O caso

De acordo com os autos, o esposo da vítima comprou as passagens diretamente no guichê da companhia aérea para viajar naquele mesmo dia com destino a Goiânia (GO), onde seria realizado o tratamento de urgência para um mioma no útero.

No momento da compra, informou sobre o estado de saúde da mulher e a necessidade de realizar a viagem e foi tranquilizado de que não haveria problemas no embargue imediato, pois não se tratava de doença contagiosa e se encontrava estável, portanto, não dependeria de atestado médico, conforme preveem as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Todavia, no momento do embarque, a família foi impedida de realizar o check-in, alegando a necessidade de atestado médico. Ao voltar rapidamente ao aeroporto com atestado exigido, os funcionários da empresa se negaram a fazer o check-in, mesmo com a aeronave ainda no pátio.

As passagens foram remarcadas para o outro dia, a paciente embarcou e faleceu dentro do avião por embolia pulmonar e infecção generalizada.

CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO (Com informações da Assessoria do TJMT)