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Cuiabá, 14 de Maio de 2025

Legislativo Quarta-feira, 25 de Setembro de 2019, 14:44 - A | A

Quarta-feira, 25 de Setembro de 2019, 14h:44 - A | A

SERVIDORES SEM CONCURSO

Após 22 anos, ex-diretores da Cepromat são condenados por contratarem servidores sem concurso

Eles tiveram seus direitos políticos suspensos, estão impedidos de contratarem com o Poder Público e ainda terão de pagar multa civil

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou o Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso (Cepromat) e seus ex-diretores Evaristo Roberto Vieira, Haroldo Alves Campos e José Bussiki Figueiredo por contratarem servidores sem concurso público.

A Cepromat, Evaristo Roberto e José Bussiki deverão pagar multa civil, no valor de R$ 10 mil. Já Haroldo Alves Campos foi multado em R$ 4 mil.

Todos ficaram impedidos de realizarem contratação com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de três anos e tiveram seus direitos políticos suspensos, também por três anos.

O Ministério Público ajuizou ação civil pública em 1997, ou seja, há 22 anos. No processo, o órgão alegou que os ex-diretores autorizaram a contratação de funcionários, sem que eles tiveram sido aprovados em concurso público, conforme determina a legislação. O fato, teria gerado danos ao erário e, por isso, o órgão pediu, além da condenação deles por improbidade administrativa, o ressarcimento ao erário.

Na decisão, a juíza esclareceu que a legislação permite a contratação de cargos sem concurso público, mas por período determinado, para atender à necessidade excepcional.

Assim que analisou os documentos anexados nos autos, ela concluiu que os acusados realizaram a admissão ilícita de centenas de servidores, de forma contínua, por vários anos e não comprovaram que as contratações foram feitas para atender caráter emergencial.

Segundo ela, o fato “é absolutamente ilegal” e “não pode ser tolerado”.

“Ao contrário, as contratações foram realizadas para atender a demandas ordinárias do órgão requerido Cepromat, ou seja, para a prestação de serviços permanentes, típicos, regulares e não extraordinários”.

Vidotti destacou que apesar de ter natureza jurídica de direito privado, a Cepromat é empresa pública e deve se submeter às regras de direito público e exigir a realização de concurso para a entrada de servidores aos cargos.

“Em casos como o dos autos é inaceitável que agentes públicos, servidores ou não, independentemente de sua área de atuação, possam deliberar, da forma como bem entender, as diretrizes que irão reger o exercício de suas funções sem, contudo, observar as normas que regem seus atos e, acima de tudo a moralidade administrativa”.

“Assim, perceber-se que os requeridos Evaristo Roberto Vieira, Haroldo Alves Campos e José Bussiki Figueiredo agiram em desconformidade com os princípios que regem a Administração Pública, conforme descrito na inicial, nos termos do art. 11, caput, e 12, III, ambos da Lei 8.429/92”, completou.

Ressarcimento ao erário

A juíza reconheceu que, apesar de as contratações terem sido feitas de forma ilícita, os servidores admitidos, de fato, prestaram serviços à Cepromat, o que a impediu de condenar os acusados ao ressarcimento aos cofres públicos.

Prescrição

Os ex-diretores da Cepromat José Otto e Natalino Antunes também foram alvos da ação, mas como as contratações ilícitas dos servidores ocorreram entre agosto de 1988 e março de 1991, antes da criação da Lei de Improbidade Administrativa, as condutas que lhe foram atribuídas não podem ser caracterizadas por improbidade.

A juíza também reforçou na decisão que o processo foi ajuizado após transcorrer o prazo prescricional de cinco anos.

Com relação à Evaristo Roberto, a magistrada verificou nos autos que também ocorreu a prescrição quanto aos fatos ocorridos entre março de 1991 e 3 de março de 1992. Já as contratações feitas a partir de 4 março de 1992 devem ser consideradas, pois não houve a prescrição.

VEJA A ÍNTEGRA DA SENTENÇA ABAIXO: