A Assembleia Legislativa sustou os efeitos da decisão do conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), João Batista Camargo Júnior, que determinou a suspensão do concurso público de provas e títulos para Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial de Mato Grosso.
Ele concedeu medida cautelar em denúncia protocolada pelo Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, Administrativos e Constitucionais (Ibepac) contra o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, apontando irregularidades no concurso.
Ao aprovar um Decreto das Lideranças Partidárias, entendeu o Poder Legislativo, após consulta técnica à Procuradoria-Geral da Casa de Leis e à Secretaria Parlamentar que houve um vício formal do procedimento - razão pela qual arbitrou-se pela sustação do ato.
Foi determinada a notificação pessoal dos conselheiros Gonçalo Domingos de Campos Neto (presidente do TCE-MT) e do conselheiro João Batista, mas estes se recusaram.
Assim, a Procuradoria da ALMT lavrou uma Certidão de Recusa de Recebimento Pessoal e providenciou protocolo via sistema.
Portanto, a decisão do Parlamento estadual passa a ter validade imediatamente, embora sem a ciência formal dos conselheiros.
Vale ressaltar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já analisou o concurso inúmeras vezes e determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso finalize o certame.
Sem recusa
Por meio de nota o TCE informou que não houve recusa no recebimento da notificação da AL.
"O que ocorreu foi que o servidor da ALMT, ao se dirigir à recepção do Tribunal de Contas e entrar em contato com os servidores dos gabinetes, via telefone, alegou que queria protocolar um documento e foi orientado pelos mesmos a procurar a Gerência de Protocolo do TCE-MT, como é de praxe.Notificações e ofícios dirigidos à Presidência do Tribunal de Contas também podem ser recebidos pela Consultoria Jurídica do Tribunal de Contas, que está habilitada a receber tal documentação. Mas a Consultoria Jurídica do TCE-MT não foi procurada pelo servidor da ALMT. Quanto à cautelar concedida pelo conselheiro João Batista de Camargo Júnior, trata-se de uma decisão singular e isolada, que ainda será apreciada pelo Tribunal Pleno, para fins de homologação. Somente se homologada pelo colegiado, ela passa a ter caráter institucional".