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Cível Segunda-feira, 07 de Outubro de 2019, 14:37 - A | A

07 de Outubro de 2019, 14h:37 - A | A

Cível / NO STF

Ação contesta critérios sobre formação de lista tríplice para vagas nos TREs

A ação foi movida pelo Partido Solidariedade contra entendimento do TSE, de que os advogados que são parentes de membros de Tribunal de Justiça não podem disputar vaga destinada à categoria de jurista de TRE

Da Redação



O Partido Solidariedade ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 621, com pedido de medida cautelar, para suspender os efeitos de decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que definem critérios para a formação de lista tríplice para preenchimento de vagas de juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), na classe dos juristas.

Segundo o partido, o TSE tinha entendimento consolidado no sentido de que parentes de membro do Tribunal de Justiça podiam ser indicados para vaga destinada à categoria dos advogados no TRE.

Entretanto, a Corte Eleitoral mudou sua interpretação no sentido de que advogados que tal relação de parentesco não podem ser indicados para disputar a vaga de juiz, ainda que se trate de recondução ao cargo.

Causa impeditiva

O Solidariedade argumentou que as decisões da Corte Eleitoral invadiram área de competência do Congresso Nacional de editar leis, ao criar impedimentos para o preenchimento das vagas para seus tribunais regionais. Isso porque, nem o Código Eleitoral nem a Loman consideraram a relação de parentesco com membro de TJ como causa impeditiva para que um advogado possa atuar como juiz nos TREs.

Nepotismo

Segundo a legenda, o novo entendimento do TSE considerou que a indicação de parentes configuraria prática de nepotismo, vedada pela Constituição. Ocorre que essa tese levou à criação de uma hipótese proibitiva não prevista na Constituição, que exige apenas que os advogados que pretendam disputar a vaga de juiz de Tribunal Regional Eleitoral tenham notável saber jurídico e idoneidade moral.

Liminar

O partido pede liminar para suspender os efeitos das decisões questionadas e, no mérito, requer que a ADPF seja julgada procedente.

A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia. (Com informações da Assessoria do STF)