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Cuiabá, 25 de Janeiro de 2026

Advocacia Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026, 16:57 - A | A

Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026, 16h:57 - A | A

PERCENTUAL READEQUADO

TJ eleva honorários por considerar zelo profissional de advogado

A tese foi utilizada pelo colegiado para majorar os honorários de 10% para 15% sobre o valor da causa

Lucielly Melo

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) definiu que os honorários advocatícios devem ser fixados considerando o grau de zelo profissional, a natureza e a importância da causa, além do tempo exigido do advogado.

A tese foi utilizada pelo colegiado para majorar os honorários de 10% para 15% sobre o valor da causa.

A questão foi discutida num recurso contra decisão que anulou o contrato de compra e venda de sementes de milho para plantio que, posteriormente, foram reconhecidas como infrutíferas. Além da nulidade do negócio jurídico e do protesto decorrente dele, o juízo de primeira instância determinou o pagamento de indenização morais e fixou o percentual dos honorários advocatícios em 10%.

A parte autora recorreu ao TJMT para aumentar a verba honorária. O pleito foi atendido pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.

Ele analisou que o autor da ação obteve êxito em parte significativa de seus pedidos iniciais, mas apenas teve negado os danos materiais, o que impactou na parcela considerável do valor da causa, afetando os honorários.

“Quanto ao percentual, considerando o grau de zelo do profissional, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, entendo adequada a fixação dos honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação (indenização por danos morais), percentual que se mostra razoável e proporcional ao caso concreto”, destacou o magistrado.

O colegiado seguiu integralmente o voto do relator.