O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou uma proposta de ingresso como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 919, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação discute a regulamentação dos acordos de colaboração premiada, previstos na Lei 12.850/2013.
Durante a deliberação, os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora, a conselheira Kamila Teischmann (MT), que questionou as “interpretações e práticas que possam afrontar diversos preceitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, como o contraditório, a ampla defesa, a presunção de inocência e o devido processo legal”.
Ainda de acordo com o voto, entre as garantias afetadas, destacam-se: o princípio da igualdade, a legalidade, a inviolabilidade da intimidade, a inafastabilidade da jurisdição, a irretroatividade da lei penal, a individualização e proporcionalidade da pena, o juiz natural, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, a vedação da prova ilícita, a presunção de inocência, a reserva de jurisdição, o direito ao silêncio e à não autoincriminação, o direito ao relaxamento da prisão ilegal, e o cabimento do habeas corpus, além da afronta aos princípios da separação dos Poderes e da indisponibilidade do interesse público.
Conforme a proposição, a atuação da Ordem, “enquanto entidade comprometida com a defesa da ordem jurídica e das garantias do Estado Democrático de Direito”, é oportuna no caso, não apenas pela repercussão sobre o exercício da advocacia, mas, sobretudo, pelo impacto direto que o modelo de colaboração premiada em exame pode ter sobre o núcleo essencial dos direitos fundamentais de investigados e réus no processo penal.
O voto reiterou, ainda, que “a proposta apresentada caminha acertadamente ao defender que a solução adequada para as inconstitucionalidades apontadas não exige a invalidação dos dispositivos legais impugnados, mas sim a aplicação da técnica da interpretação conforme à Constituição, sem redução de texto”.
Por fim, o parecer acrescenta que o ingresso do CFOAB na qualidade de amicus curiae tem por finalidade contribuir com o debate constitucional, oferecendo à Suprema Corte subsídios técnicos e jurídicos para a construção de uma leitura dos dispositivos impugnados que preserve sua função no combate à criminalidade organizada, mas que o faça dentro dos limites constitucionais. (Com informações da Assessoria da OAB)