A 8ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) obteve a isenção da taxa de alvará para o exercício da advocacia em todos os municípios que compõem sua base: Alta Floresta, Carlinda, Paranaíta, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde e Apiacás.
A medida beneficia advogados autônomos, bem como escritórios de advocacia, fortalecendo o exercício profissional com menos burocracia e custos.
“A isenção da taxa de alvará é uma das formas de apoiar a advocacia e de garantir o exercício profissional e deve ser requerida, seja por via administrativa, através do diálogo no âmbito do Executivo, seja judicialmente. E a OAB-MT seguirá ao lado das subseções, buscando esse apoio à classe em todo o Estado”, disse a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.
Presidente da 8ª Subseção, Jean Carlo Stavarengo, ressaltou que a conquista foi resultado de uma atuação conjunta da Diretoria com a Comissão de Direito Tributário da Subseção e a parceria com outros advogados.
"Vitória expressiva institucional, que reforça o nosso compromisso com a defesa intransigente da advocacia e de suas prerrogativas".
Os pedidos, de acordo com Stavarengo, têm fundamento na Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/19) e no Código Tributário Municipal, Lei nº 699, de 20 de dezembro de 2001. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)