O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por unanimidade, manifestação de apoio integral ao Projeto de Lei (PL) 51/2023, em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) para assegurar expressamente o direito dos advogados à sustentação oral nos casos de agravo regimental em recurso especial.
O voto aprovado foi relatado pela conselheira federal Marina Lacerda Cunha Lima, que destacou a importância da medida para a efetivação dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
“A sustentação oral transcende a mera formalidade processual. Ela representa a oportunidade ímpar de o advogado, na tribuna, expor de forma concisa e persuasiva os argumentos fáticos e jurídicos que, por vezes, não encontram a mesma força e clareza na frieza da peça escrita”, afirmou a relatora.
Além do apoio ao texto original do PL, o Conselho Pleno sugeriu ajustes técnicos e aperfeiçoamentos para ampliar o alcance da norma. Entre as principais propostas estão a inclusão de novos dispositivos a fim de garantir a sustentação oral também nos casos de agravo interno em agravo em recurso especial, agravo interno em recurso inominado e agravo de instrumento cujo objeto seja decisão de mérito.
Outra inovação aprovada é a inclusão de dois novos parágrafos para vedar expressamente o uso de inteligência artificial como substituto da manifestação pessoal do advogado nas sustentações orais e assegurar aos profissionais com deficiência o direito de utilizar recursos tecnológicos de apoio que garantam a acessibilidade durante o exercício da prerrogativa.
A relatora enfatizou que a ausência de previsão legal expressa para sustentação oral em determinadas modalidades recursais representa uma “lacuna axiológica”, contrária aos princípios constitucionais que regem o processo judicial brasileiro.
“Negar a realização de sustentação oral nesse momento é cercear a plenitude do debate e a capacidade de influência do advogado sobre o convencimento judicial, em um estágio processual que pode ser decisivo para o desfecho da ação”, sustentou Marina Lacerda.
Ela também ressaltou que o Código de Processo Civil de 2015 e a Lei 14.365/2022 já avançaram na ampliação das hipóteses legais de sustentação oral, e que a distinção formal entre os tipos de recursos não deve servir de pretexto para restringir um direito materialmente relevante da advocacia.
“A ideia normativa, formada a partir do CPC de 2015, é ampliar o debate oral em recursos que possam analisar o mérito do processo”, reforçou.
Com a aprovação da manifestação, o Conselho Federal da OAB encaminhará ao Congresso Nacional o posicionamento da entidade. (Com informações da Assessoria da OAB)