Da Redação
O Poder Judiciário vai instalar, na próxima sexta-feira (10), a Quinta Vara Cível de Sorriso (a 396 Km de Cuiabá). A medida cumpre decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Conforme a Resolução TJMT/TP n° 01/2023, a vara terá a competência especializada para o processo e julgamento de ações de família, sucessões, infância e juventude. A normativa ainda prevê a reorganização da competência e nomenclatura das quatro outras varas da comarca.
O juiz diretor do Foro de Sorriso, Érico de Almeida Duarte, sob a orientação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), ficou responsável pelas providências para o funcionamento da nova unidade judiciária, inclusive com a redistribuição dos feitos já ajuizados na comarca.
Histórico
A proposta para a criação de Vara Especializada da Infância e Juventude em Sorriso foi feita pelo desembargador José Zuquim Nogueira, então corregedor-geral da Justiça, após analisar o ofício assinado pelos juízes de Sorriso: Paula Saide Biagi, Anderson Candiotto, Valter Fabrício Simioni da Silva, Glauber Lingiardi Strachicini, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano e Érico de Almeida Duarte.
Os magistrados argumentaram que desde a data da instalação da última vara cível, em 2004, houve crescimento populacional superior a 100%. Segundo estimativa do IBGE a população, em 2004, era de 48.468 pessoas e em 2020, o número subiu para 100.689 pessoas. Diante do aumento populacional, houve consequentemente um aumento das demandas.
Reorganização da competência e nomenclatura
Com a instalação da Quinta Vara Cível, a competência das demais varas fica atribuída da seguinte maneira: a 1ª Vara Cível irá processar e julgar os feitos cíveis em geral, mediante distribuição alternada e equitativa, com a 2ª e 3ª Varas e, com exclusividade, as demandas relativas à falência e recuperação judicial e, se for o caso, os litígios daí decorrentes, bem como as cartas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência.
A 2ª Vara Cível processará e julgará os feitos cíveis em geral, mediante distribuição alternada e equitativa com a 1ª e 3ª Varas, bem como as cargas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência.
A 3ª Vara Cível processará e julgará os feitos cíveis em geral, mediante distribuição alternada e equitativa com a 1ª e 2ª Varas, bem como as cargas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência.
A 4ª Vara Cível processará e julgará os feitos em que sejam parte, interessada ou interveniente, as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, bem como as cartas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência. E a 5º Vara Cível, irá processar e julgar os feitos relativos à família, sucessões, infância e juventude, bem como as cartas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência.
A iniciativa também atende ao disposto na Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, compete ao Tribunal de Justiça estruturar e implementar medidas concretas e permanentes com vistas à melhoria dos serviços judiciários. (Com informações da Assessoria do TJMT)