O feriado de Carnaval na Justiça do Trabalho em Mato Grosso, marcado para 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, está mantido. Dessa forma, não haverá expediente nas unidades judiciais e administrativas.
Nesses dias, os prazos também estarão suspensos e haverá plantão judicial para os casos de urgência.
A medida leva em conta a previsão contida em lei federal e no próprio calendário forense do TRT.
O inciso III do artigo 62 da Lei 5.010/1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância, estabelece como feriado, inclusive nos tribunais superiores, as segundas e terças-feiras de carnaval. Além disso, de segunda a quarta-feira de Carnaval é um feriado previsto no regimento interno do TRT mato-grossense.
Desse modo, as decisões do Poder Executivo local, suspendendo feriados locais ou mesmo pontos facultativos, não alteram o calendário forense, já divulgado pelo Tribunal.
Calendário forense
Documento que traz todos os feriados nacionais, estaduais, municipais e os regimentais da Justiça do Trabalho. Ele é publicado sempre com antecedência, permitindo que pessoas interessadas, incluindo advogados e procuradores, façam suas programações para o próximo ano, tendo em vista os impactos na contagem de prazos. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)