Da Redação
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, suspendeu o prazo de validade do concurso público para cadastro de reserva aos cargos de analista judiciário, técnico judiciário, distribuidor, contadpr e partidor da primeira e segunda instâncias do Judiciário.
A suspensão vale até o término da vigência do no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.
A decisão do magistrado consta na Portaria n. 518/2020, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (6). Originalmente, o prazo se expiraria no próximo dia 15.
Para tomar essa decisão, o presidente do TJMT levou em consideração a Recomendação nº 64/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que orientou os tribunais a deliberarem sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos pelo período de vigência do Decreto Legislativo n. 6/2020.
“No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, o prazo de concurso público regido pelo Edital n. 22/2015, da Gerência Setorial de Concursos Públicos, encontra-se na iminência de se findar em 15 de agosto de 2020. No entanto, é do interesse da administração a manutenção da validade do concurso em apreço, de modo a não ocasionar prejuízos aos interesses desta quanto à possibilidade eventual de chamamento – dentro de sua discricionariedade – de candidatos classificados”, enfatizou o desembargador.
Desta forma, os prazos serão retomados após a cessação dos efeitos do Decreto Legislativo nº 6/2020.
Até o momento, nesse concurso já foram nomeados 431 analistas judiciários, sendo que 387 tomaram posse; 352 técnicos judiciários, com a posse de 249; e seis servidores no cargo de distribuidor, contador e partidor, com a posse de todos.
VEJA ABAIXO A DECISÃO DO DESEMBARGADOR. (Com informações da Assessoria do TJMT)