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Cuiabá, 16 de Julho de 2025

Outros Órgãos Domingo, 05 de Abril de 2020, 07:22 - A | A

Domingo, 05 de Abril de 2020, 07h:22 - A | A

DURANTE PANDEMIA

TJ libera mais de R$ 66 milhões em alvarás judiciais

O alvará, após o ajuizamento da ação, e com a assinatura do presidente do TJMT, torna-se uma autorização que permite que o montante seja pago por transferência ou saque direito no banco

Da Redação

Desde o dia 18 de março até o dia 3 de abril, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, assinou 4.852 liberações de pagamento de alvarás, documento digital expedido pela Justiça que autoriza a instituição financeira conveniada a disponibilizar a quantia definida em juízo em favor do requerente.

As liberações somam o montante de R$ 66.662.570,44 e ocorrem por meio do teletrabalho – regime adotado como medida preventiva ao avanço da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).

O juiz auxiliar da Presidência Luiz Octavio Saboia Ribeiro, responsável pela análise dos documentos, antes de enviar para a assinatura do presidente do TJ, explicou que os alvarás são encaminhados pelos magistrados das mais variadas unidades judiciárias de forma eletrônica, tornando o processo mais acessível e rápido pela modalidade de teletrabalho.

Saboia divide a tarefa de analisar os alvarás com o colega e também juiz auxiliar da Presidência, Túlio Duailibi Alves Souza, que ficou com a responsabilidade de verificar os pedidos relativos à saúde, como, por exemplo, pedido de bloqueio de contas do Estado para garantir cirurgias e aquisição de medicamentos que estão em falta no Sistema Único de Saúde (SUS). Os alvarás das demais natureza são analisados pelo juiz Saboia.

“Geralmente, a liberação de cada ação leva de 24h a 48 horas. Nosso ritmo não foi alterado neste período de isolamento social, mas como o desembargador-presidente pediu às comarcas que também priorizassem os alvarás, sentimos um acréscimo dos pedidos”, destacou.

Luiz Saboia assinalou ainda que o alvará, após o ajuizamento da ação e com a assinatura do presidente do TJMT, torna-se uma autorização que permite que o montante seja pago por transferência ou saque direito no banco. (Com informações da Assessoria do TJMT)