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Cuiabá, 10 de Julho de 2025

Outros Órgãos Quarta-feira, 30 de Junho de 2021, 15:09 - A | A

Quarta-feira, 30 de Junho de 2021, 15h:09 - A | A

EFEITO LGPD

TJ institui política para proteger dados de pessoas físicas em MT

Os princípios e normas constam na Resolução nº 07/ 2021, que estabelece que a PPDPF deve orientar o tratamento de dados pessoais, físicos e digitais, no Poder Judiciário de Mato Grosso

Da Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) instituiu a Política de Proteção dos Dados das Pessoas Físicas (PPDPF), no âmbito do judiciário estadual.

A medida ocorre para assegurar a privacidade dos dados dos cidadãos, em conformidade às disposições da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

Os princípios e normas constam na Resolução nº 07/ 2021, que estabelece que a PPDPF deve orientar o tratamento de dados pessoais, físicos e digitais, no Poder Judiciário de Mato Grosso.

A política de proteção de dados visa o constante aperfeiçoamento dos servidores com capacitação, qualificação, bem como implementação de soluções tecnológicas para aprimoramento da proteção de dados sensíveis de cidadãos, magistrados, servidores, terceirizados, credenciados e prestadores de serviços.

Conforme a resolução, as informações protegidas por sigilo e os dados pessoais relacionados aos casos de segredo de justiça continuam resguardados pelos atos normativos a elas relacionados.

A PPDFP será revisada e aperfeiçoada com periodicidade mínima de um ano e/ou sempre que constatada a necessidade de adequabilidade a novos recursos na área de segurança da informação e às novas previsões para conformidade do Poder Judiciário à LGPD, especialmente as derivadas de determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Confira abaixo a resolução. (Com informações da Assessoria do TJMT)