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Cuiabá, 09 de Julho de 2025

Outros Órgãos Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020, 09:34 - A | A

Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020, 09h:34 - A | A

A PEDIDO DA OAB-MT

TJ determina prioridade na expedição e liberação de alvarás

Na avaliação do presidente da Comissão dos Juizados Especiais, Munir Salomão, a celeridade na expedição dos documentos é essencial à advocacia, uma vez que os honorários advocatícios constituem verba alimentar

Da Redação

A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) solicitou ao Tribunal de Justiça (TJMT), prioridade aos pedidos de expedição e liberação de alvarás até o dia 18 de dezembro de 2020, quando tem início o recesso forense e, consequentemente, a suspensão dos prazos processuais.

O pedido, formalizado pela Comissão dos Juizados Especiais da instituição, foi deferido pelo corregedor-geral de Justiça do Tribunal, desembargador Luiz Ferreira da Silva. O documento considerou o princípio da celeridade, vértice da lei de regência dos Juizados Especiais, aliado ao princípio da cooperação entre os atores do processo.

“Neste caso, de forma sensível, a Corregedoria deferiu e expediu ofício circular nº 103/2020 a todos os magistrados que atuam nos Juizados Especiais de Mato Grosso, recomendando a priorização na expedição de Alvarás”, disse o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos.

Na avaliação do presidente da Comissão, Munir Salomão, a celeridade na expedição dos documentos é essencial à advocacia, uma vez que os honorários advocatícios constituem verba alimentar, conforme está previsto no Código de Processo Civil, art. 85, parágrafo 14.

“Os honorários constituem direito do advogado e da advogada e tem natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. Por este motivo a conquista junto ao TJ é tão importante”, finalizou Munir. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)