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Cuiabá, 21 de Maio de 2025

Outros Órgãos Sexta-feira, 28 de Junho de 2019, 10:07 - A | A

Sexta-feira, 28 de Junho de 2019, 10h:07 - A | A

BARRA DO GARÇAS

TCE suspende licitação de R$ 115 milhões para iluminação pública

A decisão cautelar foi dada após a empresa Eletromatic Controle e Proteção Eireli mover uma representação alegando supostas irregularidades no edital do certame

Da Redação

A conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Jaqueline Jacobsen, determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão do processo licitatório para a delegação, por meio de concessão administrativa, da prestação de serviços de iluminação nas vias públicas no município de Barra do Garças com prazo contratual de 20 anos, no valor aproximado de R$ 115 milhões.  

Foram notificados o prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo de Farias e a secretária de Administração Municipal, Patrícia Parreira Saraiva que, caso descumpram a determinação, estarão sujeitos à multa diária de 10 UPFs.  

A medida cautelar é resultado da Representação de Natureza Externa proposta pela Empresa Eletromatic Controle e Proteção Eireli, em desfavor da Prefeitura de Barra do Garças, em razão de supostas irregularidades constantes no edital do certame.  

A empresa informou que, em maio deste ano, protocolou impugnação contra cláusulas contidas no edital, por estarem em desconformidade com as disposições legais e resultar na restrição da competitividade, tais como: a) exigência de atestados de capacidade técnico-operacional registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), acompanhados das respectivas certidões de acervo técnico expedidas pelos conselhos correspondentes; b) ilegalidade da exigência da qualificação técnico operacional; c) divergência da quantidade de pontos existentes; d) exigência de capacitação técnica acima do permissivo legal; e e) exigências de qualificação técnico-profissional.  

De acordo com a representação, o mérito da impugnação não foi analisado à época, pois a Comissão de Licitação teria indeferido equivocadamente, por intempestividade, em dissonância com o artigo 41, § 2º da Lei 8.666/1993.   

A conselheira alertou aos responsáveis que, ao analisar os achados da equipe de auditoria, caso se confirmem os apontamentos, é possível anular o certame licitatório, inclusive para deflagração de novo edital corrigido. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)