facebook instagram
Cuiabá, 13 de Julho de 2025

Outros Órgãos Quarta-feira, 29 de Julho de 2020, 16:30 - A | A

Quarta-feira, 29 de Julho de 2020, 16h:30 - A | A

DECISÃO CAUTELAR

TCE suspende contrato milionário para serviços de obras e engenharia

Foram apontadas irregularidades, como o não envio ao TCE-MT de dados, informes e documentos obrigatórios da execução do contrato firmado pelo CIDESASUL e do pregão presencial realizado pelo CIDES VRC

Da Redação

A partir de denúncia formalizada em face do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES VRC) e do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental da Região Sul (CIDESASUL), o conselheiro Moises Maciel, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), suspendeu a execução de contrato firmado com base em ata de registro de preços decorrente de licitação para implantação e manutenção de pontes e vias de acessos dos municípios consorciados ao CIDES VRC.

A medida cautelar foi solicitada em Representação de Natureza Interna, proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT, por supostas irregularidades relativas à ata de registro de preços 01/2019, decorrente do pregão presencial 01/2018, realizado pelo CIDES VRC.

A ata teve valor inicial de R$ 149,2 milhões. Posteriormente foi registrada no montante de R$ 122,9 milhões e aderida pelo CIDESASUL no valor de R$ 14,7 milhões.

Dentre as irregularidades apontadas pela unidade técnica estão o não envio ao TCE-MT de dados, informes e documentos obrigatórios da execução do contrato firmado pelo CIDESASUL e do pregão presencial realizado pelo CIDES VRC, bem como a incompatibilidade de pregão para registro de preços de serviços de obras e engenharia e a indevida alteração societária do Consórcio Arteleste-Enpa, vencedor do pregão, após a celebração do contrato.

Em relação a incompatibilidade do pregão, a Secex ressaltou que o registro de preços só deve ser utilizado para compras e serviços comuns, que podem ser especificados de maneira padronizada, podendo ser replicados em diversos lugares, o que não se aplica ao objeto do certame, pois cada obra demanda projetos específicos e compatíveis com as particularidades do local onde será realizada.

“Os serviços de implantação, execução e manutenção de pontes, e de recuperação e manutenção de vias e acessos dos municípios consorciados, não são comuns e não se pode replicar seus preços para outros trechos executados em outra localidade e outras circunstâncias. Há que se elaborar projetos e orçamentos para cada trecho”, diz trecho da decisão.

Frente ao exposto, o conselheiro relator determinou a suspensão cautelar da execução do contrato firmado entre o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental da Região Sul (CIDESASUL) e o Consórcio Arteleste-Enpa, a partir da adesão à ata de registro de preços oriunda do pregão presencial realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá.

“A promoção da suspensão cautelar visa assegurar o alcance do resultado útil da atuação deste Tribunal, de modo a evitar o prolongamento dos efeitos deletérios das ilegalidades representadas, especialmente a que diz respeito à alteração societária indevida do Consórcio vencedor do referido certame, mediante substituição da consorciada Arteleste Contrução Ltda. por outra, a Construtora SAB Ltda, fato este que se revela potencialmente capaz de implicar em danos aos cofres públicos, posto que a consorciada substituída fora a que apresentou atestados de capacidade técnica profissional e operacional para execução dos serviços de obras licitados”, sustentou ainda o conselheiro.

A decisão ainda deve ser homologada pelo Pleno do TCE. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)