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Cuiabá, 12 de Maio de 2025

Outros Órgãos Quarta-feira, 30 de Outubro de 2019, 08:19 - A | A

Quarta-feira, 30 de Outubro de 2019, 08h:19 - A | A

PROCESSO ADMINISTRATIVO

Servidor que perdeu cargo tem direito a aposentadoria

A defesa do servidor argumentou que o efeito penal da perda do cargo público, previsto no artigo 92, I, do Código Penal, não tem incidência quando o funcionário adquire o direito à aposentadoria

Da Redação

O governador Mauro Mendes acolheu o pedido da defesa do servidor público E.M.F. e suspendeu os efeitos da decisão de cassação de aposentadoria, determinando a imediata reimplementação do benefício previdenciário.

O pedido administrativo, protocolado perante a Casa Civil, foi assinado pelos advogados Valber Melo, Fernando Faria e Filipe Maia Broeto.

Em sua decisão, o governador citou o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que proveu parcialmente o recurso de apelação criminal interposto pelo fiscal de tributos, mantendo a perda do cargo público, ainda que pendente recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

No requerimento, a defesa demonstrou que o Estado não observou fielmente o contraditório, na medida em que o servidor público não participou efetivamente do procecimento administrativo de cassação de sua aposentadoria.

A defesa ainda demonstrou que o efeito penal da perda do cargo público, previsto no artigo 92, I, do Código Penal, não tem incidência quando o funcionário adquire o direito à aposentadoria, já que são regimes jurídicos distintos.

Na decisão, o governador disse que a manutenção da aposentadoria não trará prejuízo à análise do pedido, assim como retirar-lhe sua remuneração, sem que o processo administrativo tenha se findado, poderá causar-lhe prejuízos de difícil reparação, além do fato de que eventual mudança no caso poderá obrigar o Estado a arcar com o pagamento dos proventos indevidamente cassados. (Com informações da Assessoria)