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Administrativo Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020, 09:51 - A | A

05 de Outubro de 2020, 09h:51 - A | A

Administrativo / PODE SER DEMITIDO

Servidor não pode usar e-mail funcional para campanha política

O descumprimento das regras de conduta pode resultar também em multas estabelecidas pela Justiça Eleitoral, cassação do registro de candidatura (caso o agente público seja candidato), entre outras penalidades

Da Redação



Disparar propaganda política a partir de e-mail institucional pode configurar infração à Lei Eleitoral e ao Estatuto dos Servidores Estaduais.

É o que alertou a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), com base na Lei Geral das Eleições (Lei Federal n.º 9.504/97), a qual veda o uso de equipamentos de propriedade do Poder Público para beneficiar candidatos, partidos políticos ou coligações.

Também é vedado, por exemplo, o uso de computadores, telefones fixos e celulares oficiais para fazer campanha eleitoral e/ou informar sobre reunião de cunho político.

As restrições também estão previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais (Lei Complementar nº 04/1990), nas proibições de “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”; “utilizar pessoa ou recursos materiais em serviços ou atividades particulares”, “exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho”.

O enquadramento do agente público nessas violações pode resultar na aplicação de penalidades, inclusive demissão, após o devido processo administrativo disciplinar.

O descumprimento das regras de conduta pode resultar também em multas estabelecidas pela Justiça Eleitoral, cassação do registro de candidatura (caso o agente público seja candidato), entre outras penalidades.

As regras valem para todos os agentes públicos: efetivos, comissionados, temporários e estagiários da administração pública direta e indireta. (Com informações da Assessoria da CGE-MT)