O secretário municipal de Educação de Cuiabá (SME), Alex Vieira Passos e o coordenador de Transporte, Gilson Pereira Batista, devem pagar multa de 6 UPFs cada um (equivalente a R$ 841,14) por irregularidades no transporte dos alunos da Escola Municipal Profª Elza Luiza Esteves.
A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) que negou recurso movido e manteve a multa aplicada.
O Julgamento Singular, objeto do recurso, penalizou o gestor por permitir a retirada de um dos ônibus que realizava o transporte escolar dos alunos da Escola Municipal de Educação Básica Profª Elza Luiza Esteves, bairro Canjica, que passa por reformas, para outro prédio da escola no bairro Morada do Ouro, acarretando excesso de lotação e ultrapassando o limite máximo de 60 alunos sentados.
A situação irregular do transporte escolar, que já havia sido anteriormente detectada numa primeira diligência, permaneceu apenas para o período vespertino de 2018. E, após nova diligência, agora em sede recursal, a irregularidade foi reexaminada e ratificada no Relatório Técnico Recursal, pela auditoria.
Para comprovar a regularidade a defesa apresentou uma declaração da diretora da escola, utilizada como argumento para afastar a ilegalidade apontada, mas a declaração se refere à confirmação de que a situação foi resolvida em relação ao ano letivo de 2019 e não para o período objeto da condenação. Realmente, segundo a equipe técnica, para este ano, o transporte escolar se normalizou.
A relatora do caso, conselheira Jaqueline Jacobsen, explicou que "reforço, mais uma vez, que a irregularidade agravada refere-se à situação de superlotação no transporte escolar, quanto ao período vespertino de 2018. Assim, inevitável a conclusão de que as alegações dos recorrentes não merecem guarida, notadamente pela constatação de que ocorreu a irregularidade".
Ilegitimidade passiva negada
Alex Vieira Passos ainda buscou reformar a decisão, sustentando, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva para responder pelas tarefas técnicas e operacionais da Secretaria Municipal de Educação.
Isso porque, o secretário sustentou que, após receber o ofício do TCE-MT para regularizar a situação, determinou ao agente delegado, Gilson Pereira Batista, que seria o responsável pela coordenação dos transportes escolares no âmbito da pasta, providências para sanar o problema, por isso não poderia mais se responsabilizar pela irregularidade.
Contudo, o Pleno entendeu que ambos deveriam ser responsabilizados, uma vez que ficou confirmada a falha. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)