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Cuiabá, 06 de Fevereiro de 2025

Outros Órgãos Domingo, 10 de Maio de 2020, 08:07 - A | A

Domingo, 10 de Maio de 2020, 08h:07 - A | A

DURANTE TELETRABALHO

Presidente do TJ libera R$ 160 milhões através de alvarás judiciais

O alvará judicial é um documento digital expedido pela Justiça que autoriza a instituição financeira conveniada, no caso o Banco do Brasil, a disponibilizar a quantia definida em juízo em favor do requerente

Da Redação

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, assinou 12.747 autorizações de pagamento por meio de alvarás, que totalizaram R$ 160.356.690,43.

Os alvarás foram liberados entre 20 de março deste ano e sexta-feira (08), durante período de teletrabalho instituído no Poder Judiciário como uma das medidas de prevenção ao contágio do coronavírus, causador da Covid-19.

O alvará judicial é um documento digital expedido pela Justiça que autoriza a instituição financeira conveniada, no caso o Banco do Brasil, a disponibilizar a quantia definida em juízo em favor do requerente. Após a concessão, o documento permite que o valor seja recebido por transferência ou saque direto na instituição financeira.

De acordo com Luiz Octavio Saboia Ribeiro, juiz auxiliar da Presidência do TJMT, a liberação dessas ações também tem transcorrido com agilidade neste período de plantão extraordinário emergencial durante o expediente forense.

A liberação de cada ação, tarefa de Saboia, geralmente, leva de 24 a 48 horas, mas dependendo dos encaminhamentos e das análises podem ser assinadas até no mesmo dia do recebimento.

Segundo Saboia, os alvarás encaminhados pelos magistrados das 79 vomarcas do Estado são eletrônicos e, com isso, o processo torna-se mais acessível e rápido até mesmo em teletrabalho.

O magistrado diz que o ritmo de trabalho com os alvarás não foi alterado neste período de distanciamento social, mas como o desembargador-presidente pediu às unidades judiciárias que também priorizassem os alvarás foi notado um acréscimo na demanda.

As ações que pedem a liberação de valores são de várias naturezas, entre as quais na área da saúde, como, por exemplo, fazer o bloqueio de contas do Estado para garantir determinadas cirurgias e aquisição de medicamentos que não estão disponíveis naquele momento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) (Com informações da Assessoria do TJMT)