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Administrativo Terça-feira, 07 de Maio de 2019, 16:26 - A | A

07 de Maio de 2019, 16h:26 - A | A

Administrativo / INDÍCIOS DE DIRECIONAMENTO

Pregão de VG para compra de combustível segue suspenso

A Prefeitura não reabriu prazo para que outras empresas interessadas pudessem participar do certame, o que não atendeu plenamente as exigências da conselheira Jaqueline Jacobsen, que havia suspendido o certame cautelarmente

Da Redação



Por indícios de direcionamento e possibilidade real de prejuízo à Administração Pública, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) manteve suspenso o pregão eletrônico do Município de Várzea Grande, que tinha como objeto a compra de combustível para atender a prefeitura.

Em sessão ordinária nesta terça-feira (7), o colegiado homologou medida cautelar concedida pela conselheira Jaqueline Jacobsen, no mês passado.

No voto pela homologação da cautelar, Jacobsen informou aos demais conselheiros que, ao ser notificada acerca das irregularidades, a Prefeitura de Várzea Grande retificou o documento. No entanto, não reabriu prazo para que outras empresas interessadas pudessem participar do certame, o que não atendeu plenamente as exigências da conselheira.

A cautelar foi concedida em Representação de Natureza Externa proposta pela Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, em face da prefeitura, representada pela prefeita, Lucimar Sacre de Campos e pelo secretário municipal de Administração, Pablo Gustavo Moraes Pereira.

A representante argumentou que as exigências contidas no edital restringiam a participação de empresas especializadas no gerenciamento de frota, pois apenas postos de combustíveis teriam como apresentar os documentos exigidos.

Entre eles: atestado emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) quanto à regularidade de aferição metrológica das bombas de combustíveis do estabelecimento; atestado emitido pela Secretaria de Meio Ambiente informando que o posto está dentro das condições exigidas por aquele órgão; registro ou inscrição do estabelecimento (posto de combustível) na Agência Nacional do Petróleo (ANP), informando a bandeira da Distribuidora e licença de operação e funcionamento. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)