Os tribunais estaduais brasileiros operam desde o último dia 12, o novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), que emite alertas para os juízes e as corregedorias acompanharem todos os prazos referentes às crianças e adolescentes acolhidos e em processo de adoção, bem como de pretendentes.
A plataforma, que foi lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deve dar mais celeridade na resolução dos casos e maior controle dos processos.
Regido pela Resolução CNJ nº 289/2019, o SNA traz uma visão integral do processo da criança e adolescente desde sua entrada no sistema de proteção até a sua saída, quer seja pela adoção ou pela reintegração familiar, considerando melhor interesse do menor.
Atualmente, mais de 9 mil crianças estão aptas à adoção no Brasil.
Pelo sistema, as Varas de Infância e Juventude terão acesso ao processo das crianças, com alertas sobre prazos já vencidos, a vencer ou em trâmite regular.
Além disso, a implantação do SNA, que passou a ser obrigatória para os tribunais, vai integrar os dados de todos os órgãos, realizando buscas automáticas de famílias para as crianças em qualquer região do país. O Cadastro Nacional da Adoção (CNA) e o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), ambos do CNJ, deixarão de ser alimentados.
De acordo com a subcoordenadora do Grupo de Trabalho de Gestão dos Sistemas e Cadastros do CNJ, Isabely Mota, o SNA engloba os cadastros municipal, estadual e nacional de pretendentes à adoção, o que permite maior controle das filas de habilitados. A parte principal é a associação da criança com o pretendente: se não há disponibilidade no município, o sistema permite que seja feita uma busca no estado, a seguir, em outras unidades da federação e, então, entre pretendentes internacionais, vinculando a criança disponível ao primeiro pretendente da lista, acelerando, assim, o processo de adoção.
Pretendentes
Uma das novas funcionalidades do sistema é o pré-cadastro de pretendentes, que podem inserir seus dados pessoais e o perfil da criança ou adolescente que deseja adotar. Depois, o sistema informa a lista de documentos necessários para iniciar o processo de habilitação à adoção, que devem ser levados à Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência para iniciar o processo.
Os pretendentes também possuem uma área de acesso exclusivo, onde os postulantes com habilitação valida podem verificar seu perfil, sua posição na fila municipal e estadual e realizar alterações em seus meios de contato, como e-mail e telefone.
Atualmente, o Judiciário tem um cadastro de mais de 46 mil pretendentes.
O SNA conta ainda com área para consultas de estatísticas públicas, disponíveis ao público e geral, como, por exemplo, de crianças acolhidas, aptas à adoção, ou pretendentes habilitados à adoção, com gráficos referentes a idade, gênero, entre outros. (Com informações da Assessoria do CNJ)