O Governo do Estado publicou a Instrução Normativa Conjunta nº 02/2022, estabelecendo critérios que permitem reajuste salarial aos reeducandos que atuam por meio de parceria entre as secretarias de Planejamento e Gestão (Seplag) e de Segurança Pública (Sesp), e a Fundação Nova Chance (Funac).
Agora, esses recuperandos, que até então recebiam um salário mínimo, terão a possibilidade de dobrar o subsídio, mediante declaração de desempenho laboral que ateste a pontualidade, assiduidade, comprometimento e produtividade. Eles continuarão recebendo vale transporte e alimentação.
Atualmente existem 819 recuperandos trabalhando em Mato Grosso através de parceria com a Funac. Deste total, 276 estão em órgãos públicos do Estado, 252 em prefeituras e 291 em empresas privadas.
A Seplag conta, hoje, com 33 recuperandos em seu quadro de colaboradores e foi o primeiro órgão do Governo a empregá-los na área administrativa. Atualmente há 10 pessoas atuando no Protocolo, Patrimônio e na Coordenadoria Arquivística da pasta, e os demais prestam serviços de apoio.
Regras
Após três meses de contratação e comprovado conhecimento técnico na área de atuação, poderá haver um aumento de 30% no subsídio. Essa comprovação deverá ser realizada através de certificação profissional específica nas áreas de construção civil, experiência comprovada de mais de um ano de carteira assinada ou declaração do próprio reeducando validada pelo superior imediato quanto à experiência informada.
Ele também poderá receber outros 20% de aumento a cada seis meses de contratação, caso não tenha faltas injustificadas durante este período e apresente certificado de cursos com carga horária de, no mínimo, 80 horas de capacitação nas áreas de atividades administrativas, informática, construção civil, desenvolvimento pessoal ou naquela em que esteja trabalhando. Esses aumentos não poderão ultrapassar dois salários mínimos.
A contagem dos prazos previstos não é cumulativa e deverá ser reiniciada a partir do primeiro dia útil do mês subsequente a cada aumento concedido, e os certificados de qualificação utilizados para a concessão de um aumento não poderão ser reutilizados para subsidiar os pedidos de aumento seguintes.
A medida também vale para quem já está empregado e comprove as exigências contidas na instrução normativa. Neste caso, será feito um termo aditivo no contrato vigente prevendo a alteração salarial.
Outras medidas
No ano passado, o Governo estabeleceu regras para contratação de recuperandos por órgãos e entidades do Executivo e empresas privadas. O órgão deve firmar Termo de Cooperação com a Fundação Nova Chance. As empresas contratadas que prestam serviço à administração pública e que têm mais de 20 funcionários devem contratar no mínimo 5% de recuperandos ou egressos. Se a prestadora de serviço tiver de 6 a 19 colaboradores, ela deve reservar pelo menos uma vaga.
Já as empresas da iniciativa privada que tiverem interesse em contratar também podem formalizar solicitação à Funac, sendo importante considerar que o recuperando tem custo de mão de obra menor do que um trabalhador cuja relação trabalhista é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Confira abaixo a instrução normativa. (Com informações da Assessoria do Governo do Estado)