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Cuiabá, 03 de Julho de 2025

Outros Órgãos Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022, 15:57 - A | A

Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022, 15h:57 - A | A

PARALISAÇÕES EM RODOVIAS

MPF considera manifestações como atos antidemocráticos em MT

Procurador-chefe substituto enfatizou que recusa do resultado das urnas, auditado pelo TSE, por si só, já é um ato antidemocrático

Da Redação

O Ministério Público Federal (MPF-MT) considerou como antidemoncráticas as manifestações realizadas nas rodovias de Mato Grosso, desde o resultado das eleições para a Presidência da República, no último dia 30.

Conforme o órgão, não há indício, muito menos prova, de fraude no processo eleitoral, que foi auditado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por fiscalizadores externos, pelo Ministério Público Eleitoral, pelo TCU e pelas Forças Armadas, os manifestantes recusam-se a aceitar o resultado legítimo obtido nas urnas, que elegeu Luiz Inácio Lula da Silva.

“A recusa do resultado das urnas é um ato inequivocamente antidemocrático, independentemente do que seja pedido como alternativa ao processo eleitoral legítimo”, ressaltou o procurador-chefe substituto do MPF-MT, Ricardo Pael, que tem participado de reuniões com órgãos estaduais e federais em Mato Grosso.

Pael ainda destacou que os manifestantes pedem, como alternativa ao processo eleitoral legítimo, uma intervenção militar, que está sendo chamada de intervenção federal, “ou seja, a assunção pelo poder das Forças Armadas, sem serem eleitos para tanto. Atos também antidemocráticos”, completou Pael.

Inquérito policial

No dia 31 de outubro, o MPF determinou à Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso que seja instaurado inquérito policial para apurar os crimes praticados nas obstruções realizadas nas rodovias federais no estado, por descontentamento com o resultado das Eleições 2022.

O MPF apontou que a não aceitação do resultado das eleições, com emprego de violência ou grave ameaça, configura tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, crime previsto no art. 359-L do Código Penal, com pena de 4 a 8 anos, além de incitação ao crime, previsto no art. 286 do mesmo código.

Medidas enérgicas

No último sábado (5), em reunião com outros órgãos federais e estaduais, que acompanham as paralisações, o MPF alertou para a importância da adoção de medidas enérgicas quanto à apuração de ilegalidades que venham a ocorrer durante as manifestações, assim como à necessidade de imediato encaminhamento ao órgão ministerial e à PF das informações levantadas relativas às obstruções de vias públicas e manifestações populares, que vêm ocorrendo recentemente, para que se tomem as medidas cabíveis.

As autoridades presentes na reunião discutiram a necessidade de serem adotadas providências para que as manifestações não impeçam o direito de ir e vir dos demais cidadãos mato-grossenses, que necessitam das vias liberadas.

Isto porque há uma possível ameaça ao direito de ir e vir dos cidadãos e circulação de pessoas, bens e serviços essenciais, com o desrespeito, inclusive, às leis de trânsito, seja quanto ao trânsito de veículos superdimensionados sem Autorização Especial de Trânsito, excesso de peso dos veículos, assim como a ocorrência de comboios. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)