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Administrativo Quinta-feira, 11 de Julho de 2019, 08:33 - A | A

11 de Julho de 2019, 08h:33 - A | A

Administrativo / TRANSPORTE INTERMUNICIPAL

MPC tenta revogar decisão que suspendeu contratação emergencial

O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Alisson Alencar, citou diversas irregularidades na decisão cautelar que suspendeu o processo de competição para a contratação emergencial

Da Redação



O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho Alencar, ingressou com recurso de agravo no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e apontou irregularidades na decisão que determinou a paralisação do processo de competição, para contratação emergencial de exploração do transporte público intermunicipal de Mato Grosso.

Uma das inconsistências encontradas pelo procurador-geral foi referente à falta de competência do relator do caso para analisar o processo e a não observância do Regimento Interno do tribunal.

Conforme Alisson, até o momento, o TCE analisou outras seis Representações de Natureza Externa que atacaram o chamamento público realizado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).

“A presente representação externa, somada às outras seis representações protocoladas nesta Corte, mostra-se em mais uma tentativa das empresas em se manter, de forma precária, na prestação de serviços de transportes, postergando a conclusão do procedimento licitatório. Tal conduta prejudica o interesse público, em benefício exclusivo do interesse privado na manutenção da prestação de serviços por empresas que já se encontram há anos executando-os de maneira precária, sem sequer ter participado e vencido procedimento democrático de competição”, diz trecho do processo.

O recurso do MP de Contas requer a revogação da medida cautelar do conselheiro relator que suspendeu o procedimento e a declaração da perda da eficácia do julgamento singular, visto que não houve a apreciação do Tribunal Pleno até a segunda sessão seguinte, conforme determina o RITCE/MT.

Requer também o reconhecimento da falta de competência do relator, pois o processo é referente a Sinfra, ou seja, de competência de outro conselheiro.

Pediu, ainda, a manifestação pela impossibilidade de o Tribunal de Contas discutir a coisa julgada produzida pelo Termo de Ajustamento de Conduta homologado judicialmente.

Por fim, informou que a revogação da cautelar busca evitar danos potenciais imediatos à população que utiliza os serviços e, também, danos imensuráveis e irreparáveis de cunho econômico ao Estado de Mato Grosso, decorrentes de sonegação fiscal apontada no inquérito, que tramita na 14ª Promotoria Criminal Especializada da Administração Pública do Estado.

O recurso do MPC segue para apreciação do Tribunal de Contas, o qual deverá analisar com urgência, já que há preferência na sua tramitação.

Entenda mais o caso

De acordo com o MP de Contas, ao longo desses anos, inúmeras impugnações judiciais e administrativas buscam dificultar e impedir a conclusão do procedimento licitatório, mantendo indefinidamente as empresas que atualmente exploram o serviço de maneira precária, e sem competição, o que traz inúmeros prejuízos à população mato-grossense e ao Governo do Estado.

Para solucionar a situação irregular do serviço de transporte intermunicipal, foi celebrado o primeiro termo aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público Estadual (MPE), Governo do Estado, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados (Ager).

Em cumprimento ao TAC, homologado judicialmente, a Sinfra publicou o edital de chamamento público, ou seja, um procedimento de competição feito para contratação direta temporária, até que a nova licitação seja concluída.

A fim de investigar supostas irregularidades no termo, no edital e evitar o andamento da contratação, o Sindicado das Empresa de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso (Setromat), entrou com uma representação externa com pedido de medida cautelar no TCE e apontou quatro vícios de ilegalidades.

O julgamento da representação foi realizado singularmente. O conselheiro relator acolheu a medida cautelar e determinou ao Estado e à Sinfra que suspendessem a contratação emergencial. (Com informações da Assessoria do MPC)